Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto Nº de Resolução 455/2012
Dados do Documento
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Data do Documento05/07/2012
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Documento sem Manifesto
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EmentaCONCEDE LICENÇA A VEREADOR PARA DESEMPENHAR MISSÃO TEMPORÁRIA DE INTERESSE DO MUNICÍPIO NA AUSTRIA E NA ALEMANHA. Objeto: P. RESOLUÇÃO
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SituaçãoProjeto Promulgado em 10/07/2012
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Processo16/670
Art. 1º Fica concedida licença ao Vereador Marcelo Schrubbe para desempenhar missão temporária de interesse do município de Blumenau, integrada por empresários e agentes públicos, em Viena (Áustria) e Berlin (Alemanha), de 14 a 21 de julho de 2012.
Art. 2º Fica autorizado o pagamento de diárias, no valor total de R$ 4.739,00 (quatro mil setecentos e trinta e nove reais), conforme tabela própria, ao Vereador licenciado.
Art. 3º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Blumenau.
Art. 4º Após o retorno da missão temporária, o Vereador deverá apresentar ao Plenário um relatório sobre a sua participação no evento.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Fica autorizado o pagamento de diárias, no valor total de R$ 4.739,00 (quatro mil setecentos e trinta e nove reais), conforme tabela própria, ao Vereador licenciado.
Art. 3º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Blumenau.
Art. 4º Após o retorno da missão temporária, o Vereador deverá apresentar ao Plenário um relatório sobre a sua participação no evento.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Anexos
Finalizado
Situação
31 Aug 2012
09:28
Situação
10 Jul 2012
10:15
Situação
10 Jul 2012
10:14
Situação
10 Jul 2012
10:14
Situação
10 Jul 2012
10:14
Situação
10 Jul 2012
09:32
10 Jul 2012
10 Jul 2012
Resolução Legislativa 418/2012
Entrada na Câmara (Origem: Legislativo)
Destinatário: Processo com Lei
Entrada na Câmara (Origem: Legislativo)
Destinatário: Processo com Lei