Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto Nº de Resolução 453/2012

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    20/03/2012
  2. Ementa
    ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 397, DE 22 DE AGOSTO DE 2006. Objeto: P. RESOLUÇÃO
  3. Situação
    Projeto Promulgado em 05/04/2012
  1. Processo
    16/668
Art. 1º Ao artigo 4º, da Resolução nº 397, de 22 de agosto de 2006 - que “Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa, sobre os cargos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências” - fica acrescentado o parágrafo 3º, com a seguinte redação:

“Art. 4º ............................................................................

§ 3º A Mesa terá 01 (um) Assessor de Cerimonial, cargo de provimento em comissão, a ela diretamente subordinado.”

Art. 2º Fica criado e acrescentado 01 (um) cargo de Assessor de Cerimonial, de livre nomeação, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, no Anexo II da Resolução nº 397, de 22 de agosto de 2006.

Parágrafo único. Em razão da criação do cargo de que trata este artigo ficam acrescentadas, no Anexo III, da Resolução nº 397, de 22 de agosto de 2006, as seguintes atribuições para o cargo de Assessor de Cerimonial:

I - coordenar as atividades de organização e execução do Cerimonial e do Protocolo das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, de instalação da legislatura e itinerantes da Câmara Municipal de Blumenau;

II - recepcionar autoridades e visitantes em geral, de acordo com as normas protocolares;

III - fiscalizar e controlar o processo de redação e digitação de correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes às atividades cerimoniais da Câmara Municipal;

IV - orientar e assessorar a Mesa Diretora no procedimento de elaboração dos roteiros das sessões solenes e das audiências públicas;

V - supervisionar e fiscalizar o cumprimento das instruções e normas protocolares durante a realização das sessões solenes;

VI - observar as orientações da Assessoria de Mídia Eletrônica na realização das sessões quando forem gravadas e/ou transmitidas;

VII - coordenar, com o apoio da Assessoria de Imprensa, a realização de coletivas de imprensa realizadas pela Câmara Municipal;

VIII - assessorar os Vereadores da Câmara Municipal de Blumenau nas questões de cerimonial e protocolo que forem apresentadas pelos gabinetes parlamentares;

IX - coordenar a recepção de visitas oficiais de autoridades, bem como de personagens ilustres;

X - coordenar as atividades de organização e execução do Cerimonial e do Protocolo na sessão de posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores;

XI - coordenar e fiscalizar o protocolo e o cerimonial dos congressos, seminários e simpósios promovidos pela Câmara Municipal de Blumenau;

XII - assessorar a Mesa Diretora nas questões de cerimonial e protocolo de eventos cívicos e demais eventos solenes realizados pela Câmara Municipal de Blumenau.

Art. 3º O inciso IX, das atribuições do cargo de Assessor de Mídia Eletrônica, do Anexo III, da Resolução nº 397 de 22 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IX - traçar diretrizes a respeito do cerimonial das sessões, para fins de gravação e transmissão e repassá-las ao Assessor de Cerimonial.”
Art. 4º Ficam criados e acrescentados 5 (cinco) cargos de Supervisor Político, de livre nomeação, no Anexo V, da Resolução nº 397, de 22 de agosto de 2006.

Art. 5º Ficam extintos 5 (cinco) cargos de Assistente de Coordenação Política no Anexo V, da Resolução nº 397, de 22 de Agosto de 2006.

Art. 6º Fica extinto o cargo de Chefe de Cerimonial nos Anexo II e III, da Resolução nº 397, de 22 de Agosto de 2006.

Art. 7º Ficam revogadas as referências de vencimento dos cargos de provimento em comissão nos Anexos II e V, da Resolução nº 397, de 22 de agosto de 2006, sendo fixadas, em tabela de referências de vencimento por letras, com os respectivos valores, em lei específica.

Art. 8º Ficam revogados a alínea “c” do inciso II do artigo 1º e o inciso III do artigo 14, da Resolução nº 397, de 22 de agosto de 2006.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
05 Apr 2012
Parecer 6 sobre Res. 453/2012
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
05 Apr 2012
03 Apr 2012
Parecer 2 sobre Res. 453/2012
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
03 Apr 2012
Parecer 4 sobre Res. 453/2012
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
03 Apr 2012
Parecer 3 sobre Res. 453/2012
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
03 Apr 2012
Parecer 5 sobre Res. 453/2012
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei