Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto Nº de Resolução 451/2011

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    06/12/2011
  2. Ementa
    ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 397, DE 22 DE AGOSTO DE 2006 Objeto: P. RESOLUÇÃO
  3. Situação
    Projeto Promulgado em 08/12/2011
  1. Processo
    16/666
Art. 1º O Art. 1º da Resolução nº 397, de 22 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - A estrutura administrativa da Câmara compõe-se de:

I - Órgãos de Direção e Assessoramento Superior:

a) Mesa Diretora;
b) Diretoria Geral;
c) Procuradoria Geral;
d) Diretoria Financeira;
e) Diretoria Legislativa;
f) Assessoria Administrativa;
g) Assessoria de Imprensa;
h) Assessoria de Mídia Eletrônica;

II - Órgãos Subalternos:

(...)

Órgãos subalternos vinculado à Diretoria Legislativa:

a) Divisão Legislativa;
b) Divisão de Legislativo Mirim;
c) Divisão de Cerimonial;
...”

Art. 2º O parágrafo 1º do artigo 9º, da Resolução nº 397, de 22 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º ...
...
§1º - À Diretoria Geral da Câmara estão vinculadas hierarquicamente a Assessoria Administrativa, a Assessoria de Imprensa e a Assessoria de Mídia Eletrônica.”

Art. 3º A Seção VI, da Resolução nº 397, de 22 de agosto de 2006, passa a denominar-se “DA DIRETORIA LEGISLATIVA” e o artigo 13, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 - A Diretoria Legislativa é órgão pertencente ao Poder Legislativo Municipal, vinculada diretamente à Mesa Diretora, tendo como titular o Diretor Legislativo, com as seguintes atribuições precípuas:

I - proceder ao exame, sob o aspecto técnico-legislativo, de todas as proposições em tramitação;

II - supervisionar os trabalhos de natureza técnica-legislativa e documental de suporte ao processo legislativo;

III - coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo, os prazos regimentais e executar as tarefas relativas ao expediente e preparação da ordem do dia das reuniões Plenárias;

IV - prestar assessoramento de natureza técnica-legislativa à Mesa Diretora na condução e direção dos trabalhos legislativos, coordenar as atividades de Plenário e a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas, itinerantes, de instalação da Legislatura e de eleição, bem como as audiências públicas;

V - coordenar, planejar, executar, controlar e orientar as atividades de apoio e de assessoramento técnico-legislativo dos trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito;

VI - supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões plenárias, das audiências públicas e das comissões;

VII - promover medidas visando à publicidade, atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal.

§1º A chefia da Diretoria Legislativa será exercida pelo Diretor Legislativo, cargo em comissão de livre nomeação por ato da Mesa Diretora.
Art. 14 - A Diretoria Legislativa possuirá em seus quadros os cargos de provimento em comissão de:

I - Assessor Legislativo, com as atribuições conferidas por delegação do Diretor Legislativo, bem como substituição do mesmo no caso de vacância, impedimento, ausência, férias e licenças, e outras fixadas nesta Resolução;

II - Chefe de Divisão do Legislativo Mirim, responsável entre outras atribuições, pela chefia e direção da Divisão do Legislativo Mirim, órgão subalterno vinculado à Diretoria Legislativa;

III - Chefe de Cerimonial, responsável entre outras atribuições, pela coordenação do cerimonial e do protocolo das sessões da Câmara Municipal de Blumenau;

Art. 4º Fica criado e incluído no Anexo II da Resolução nº 397, de 22 de agosto de 2006, o cargo de provimento em comissão de Diretor Legislativo, com carga horária de 30 horas semanais e referência de vencimento 95.

Art. 5º Fica acrescentado no Anexo III, da Resolução nº 397, de 22 de agosto de 2006, o cargo de Diretor Legislativo, com as seguintes atribuições:

I - chefiar, controlar e fiscalizar a Diretoria Legislativa;

II - controlar, fiscalizar e coordenar, sob a orientação da Mesa Diretora, o processo legislativo da Câmara Municipal, a tramitação das proposições e os prazos regimentais;

III - organizar a distribuição de tarefas e controlar a freqüência, assiduidade e observância dos demais deveres funcionais por parte dos servidores que lhe são diretamente subordinados;

IV - dar conta aos órgãos superiores de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento dentro do seu setor e zelar pela eficiência e regularidade dos serviços desenvolvidos;

V - proceder ao exame, sob o aspecto técnico-legislativo, das proposições e elaborar instruções técnicas, sob o aspecto formal, dos processos legislativos;

VI - prestar assessoramento de natureza técnica-legislativa à Mesa Diretora na condução dos trabalhos legislativos e, em especial, ao Presidente na direção das reuniões de Plenário;

VII - controlar e promover a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas, itinerantes, de instalação da Legislatura, de eleição e das audiências públicas;

VIII - elaborar, sob orientação da Mesa Diretora, a pauta da Ordem do Dia, o Expediente e a agenda mensal de atividades plenárias;

IX - supervisionar as atividades de organização e execução do cerimonial da Câmara Municipal e as atividades do Programa Vereador Mirim;

X - emitir certidões e autenticar documentos e respectivas cópias, que tiverem de ser expedidos;

XI - executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Art. 6º Ficam alteradas no Anexo III, da Resolução nº 397, de 22 de agosto de 2006, as funções do cargo de Assessor Legislativo, com as seguintes atribuições:

I - exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Diretor Legislativo e substituí-lo nos casos de vacância, impedimento, ausência, férias e licenças;

II - controlar a emissão, recebimento e arquivamento de expedientes e outros documentos, as assinaturas das proposições, e zelar pelo uso do material de consumo e permanente existente no setor;

III - coordenar a atividade de atendimento ao público e o levantamento de dados e emissão de relatórios sobre o exercício do mandato pelos parlamentares;

IV - monitorar o uso e a alimentação dos sistemas operacionais do processo legislativo e do voto eletrônico e o processo de digitalização dos documentos e processos legislativos;

Art. 7º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento anual da Câmara Municipal de Blumenau.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Finalizado
08 Dec 2011
Parecer 4 sobre Res. 451/2011
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
08 Dec 2011
08 Dec 2011
Parecer 5 sobre Res. 451/2011
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
08 Dec 2011
Parecer 3 sobre Res. 451/2011
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
08 Dec 2011
Parecer 2 sobre Res. 451/2011
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
08 Dec 2011
Parecer 6 sobre Res. 451/2011
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei