Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto Nº de Resolução 443/2011

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    03/03/2011
  2. Ementa
    ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 397, DE 22 DE AGOSTO DE 2006 Objeto: P. RESOLUÇÃO
  3. Situação
    Projeto Promulgado em 03/03/2011
  1. Processo
    16/658
Art. 1º O parágrafo 2º, artigo 4º, da Resolução nº 397, de 22 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. º ...............................................................................

§ 2º A Mesa Diretora terá 4 (quatro) cargos de Assessor da Mesa Diretora, de provimento em comissão, a ela diretamente subordinados.”

Art. 2º Ao artigo 18, da Resolução nº 397, de 22 de agosto de 2006, fica acrescentado o inciso III, com a seguinte redação:

“Art. 18. ...........................................................................

III - Chefe de Redação, responsável, entre outras atribuições, pela coordenação e supervisão da produção de pautas jornalísticas e da divulgação do teor jornalístico da TV Legislativa.”

Art. 3º Ao artigo 20, da Resolução nº 397, de 22 de agosto de 2006, fica acrescentado o inciso IV, com a seguinte redação:

“Art. 20. ............................................................................

IV - supervisionar as ações de gabinete do Vereador, relacionadas com o desempenho do mandato parlamentar.”


Art. 4º O artigo 21, da Resolução nº 397, de 22 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21. O Gabinete de Vereador possuirá em seus quadros os cargos de provimento em comissão, de Supervisor Político, Assessor Político, Coordenador Político, Assistente de Coordenação Política e Auxiliar de Coordenação Política, de livre nomeação, cuja nomenclatura, carga horária, referência de vencimento, quantidade e atribuições estão definidas no Anexo V desta Resolução.

Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo serão ocupados em número máximo de 7 (sete), cuja despesa com os respectivos vencimentos não poderá exceder o valor de R$ 12.550,00 (doze mil e quinhentos e cinquenta reais) mensais, por Gabinete de Vereador, acrescida do percentual decorrente da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do município de Blumenau.”

Art. 5º O artigo 23, da Resolução n 397, de 22 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. Os cargos de Supervisor Político, Assessor Político, Coordenador Político, Assistente de Coordenação Política e Auxiliar de Coordenação Política, não poderão ser ocupados por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal de Blumenau.

Parágrafo único. É vedada a cessão dos servidores ocupantes dos cargos de que trata este artigo para quaisquer outros órgãos públicos, sendo considerada desvio de função a lotação dos referidos servidores noutros departamentos da Câmara Municipal.”

Art. 6º Ficam suprimidos dos Anexos II e III, da Resolução nº 397, de 22 de agosto de 2006, os cargos de Coordenador Político e de Auxiliar de Coordenação Política, passando a ser definidos conforme nomenclatura, carga horária, referência de vencimento, quantidade e atribuições no Anexo V da Resolução em epígrafe, acrescentado por esta Resolução.

Art. 7º Ficam criados e incluídos no Anexo II da Resolução nº 397 de 22 de agosto de 2006, os seguintes cargos de provimento em comissão:


I - 2 (dois) cargos de Assessor da Mesa Diretora;

II - 1(um) cargo de Chefe de Redação, de livre nomeação, carga horária de 30 horas semanais e referência de vencimento 70.

Art. 8º Fica acrescentado no Anexo III, da Resolução nº 397, de 22 de agosto de 2006, o cargo de Chefe de Redação, com as seguintes atribuições:

I - coordenar e supervisionar a produção de informações a serem divulgadas ao público através de telejornais, programas de entrevistas e outras formas de informar os atos do Poder Legislativo à comunidade, baseado sempre nos princípios do jornalismo ético e atendendo as diretrizes institucionais da Câmara Municipal de Blumenau;

II - coordenar a produção de pautas jornalísticas que serão transformadas em reportagens a serem exibidas pela TV Legislativa em seu telejornal diário;

III - chefiar a equipe de jornalismo, auferindo e garantindo produtividade, qualidade e imparcialidade nas produções cotidianas;

IV - dirigir e fiscalizar a divulgação do teor jornalístico que vai ao ar na TV Legislativa, nas novas mídias existentes, como o site da Câmara Municipal de Blumenau, e nas redes sociais para melhor divulgação dos atos da Câmara Municipal de Blumenau;

V - colaborar com o Assessor de Mídia Eletrônica na manutenção da cobertura imparcial e democrática de todas as atividades da Câmara Municipal de Blumenau;

VI - garantir tratamento igualitário aos Vereadores eleitos e aos partidos políticos com assento na Câmara Municipal de Blumenau, em toda a veiculação levada ao ar pela TV Legislativa e novas mídias disponibilizadas.

Art. 9º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento anual da Câmara Municipal de Blumenau.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
03 Mar 2011
Parecer 5 sobre Res. 443/2011
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
03 Mar 2011
Parecer 3 sobre Res. 443/2011
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
03 Mar 2011
Parecer 1 sobre Res. 443/2011
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
03 Mar 2011
Parecer 2 sobre Res. 443/2011
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
03 Mar 2011