Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto Nº de Resolução 440/2010
Dados do Documento
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Data do Documento30/11/2010
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Documento sem Manifesto
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EmentaCRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NOS ANEXOS I E II, DA RESOLUÇÃO Nº 397, DE 22 DE AGOSTO DE 2006 Objeto: P. RESOLUÇÃO
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SituaçãoProjeto Promulgado em 14/12/2010
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Processo16/655
Art. 1º Ficam criados, no Anexo I, da Resolução nº 397, de 22 de agosto de 2006, 02 (dois) cargos de Motorista Parlamentar, de provimento efetivo, com a mesma carga horária e referência de vencimento, fixadas no referido Anexo e as mesmas atribuições fixadas no Anexo III, da referida Resolução.
Art. 2º Fica criado, no Anexo II, da Resolução nº 397, de 22 de agosto de 2006, 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Informática, de provimento em comissão, com cargo horária de 30 (trinta) horas semanais, referência de vencimento 61 (sessenta e um), tendo como requisito para provimento curso de graduação em Informática (Sistema de Informação, Ciências da Computação ou Engenharia da Computação) e fixadas as seguintes atribuições para o ocupante do cargo:
I - coordenar e fiscalizar a execução das tarefas desenvolvidas pelo Serviço de Informática da Câmara Municipal, programa de apoio permanente vinculado à Assessoria Administrativa;
II - gerenciar a execução do sistema de informática do Poder Legislativo Municipal;
III - supervisionar e controlar a implantação, execução e aperfeiçoamento dos programas de informática a serem utilizados pela Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de novembro de 2010.
Art. 2º Fica criado, no Anexo II, da Resolução nº 397, de 22 de agosto de 2006, 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Informática, de provimento em comissão, com cargo horária de 30 (trinta) horas semanais, referência de vencimento 61 (sessenta e um), tendo como requisito para provimento curso de graduação em Informática (Sistema de Informação, Ciências da Computação ou Engenharia da Computação) e fixadas as seguintes atribuições para o ocupante do cargo:
I - coordenar e fiscalizar a execução das tarefas desenvolvidas pelo Serviço de Informática da Câmara Municipal, programa de apoio permanente vinculado à Assessoria Administrativa;
II - gerenciar a execução do sistema de informática do Poder Legislativo Municipal;
III - supervisionar e controlar a implantação, execução e aperfeiçoamento dos programas de informática a serem utilizados pela Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de novembro de 2010.
Finalizado
Situação
09 Apr 2012
16:52
Situação
14 Dec 2010
16:51
14 Dec 2010
14 Dec 2010
Resolução Legislativa 405/2010
Entrada na Câmara (Origem: Legislativo)
Destinatário: Processo com Lei
Entrada na Câmara (Origem: Legislativo)
Destinatário: Processo com Lei
Situação
13 Dec 2010
17:23
Situação
13 Dec 2010
17:23
Situação
13 Dec 2010
17:22
Situação
13 Dec 2010
17:22
Situação
02 Dec 2010
17:27