Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto Nº de Resolução 430/2007
Dados do Documento
-
Data do Documento22/02/2007
-
Autores
-
Documento sem Manifesto
-
EmentaDISPÕE SOBRE O USO DO SALÃO MANOEL DA LUZ RAMPELOTI Objeto: P. RESOLUÇÃO
-
SituaçãoProjeto Promulgado em 08/03/2007
-
Prazo24/03/2007
-
Processo16/645
Art. 1º As dependências do Salão Manoel da Luz Rampeloti, conhecido como Salão Nobre da Câmara Municipal de Blumenau serão destinadas à visitação e para eventos culturais tais como: lançamentos de livros, exposição de artes plásticas (pinturas, esculturas, artesanatos) e outras formas de expressão cultural.
§1º A guarda e conservação das obras ou painéis é de responsabilidade exclusiva da pessoa que exponha no Salão Nobre da Câmara Municipal de Blumenau.
§ 2º A cada exposição ou ato cultural deverá o Presidente da Câmara Municipal de Blumenau indicar um(a) servidor(a) público(a) para acompanhar e coordenar o evento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
§1º A guarda e conservação das obras ou painéis é de responsabilidade exclusiva da pessoa que exponha no Salão Nobre da Câmara Municipal de Blumenau.
§ 2º A cada exposição ou ato cultural deverá o Presidente da Câmara Municipal de Blumenau indicar um(a) servidor(a) público(a) para acompanhar e coordenar o evento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
-
Anexos
-
Processo 16/645
Finalizado
Situação
30 Apr 2007
15:25
Situação
08 Mar 2007
14:37
Situação
08 Mar 2007
14:36
Situação
08 Mar 2007
14:36
Situação
08 Mar 2007
14:35
Situação
08 Mar 2007
14:31
08 Mar 2007
Resolução Legislativa 399/2007
Entrada na Câmara (Origem: Legislativo)
Destinatário: Processo com Lei
Entrada na Câmara (Origem: Legislativo)
Destinatário: Processo com Lei
08 Mar 2007
08 Mar 2007