Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto Nº de Resolução 430/2007

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    22/02/2007
  2. Ementa
    DISPÕE SOBRE O USO DO SALÃO MANOEL DA LUZ RAMPELOTI Objeto: P. RESOLUÇÃO
  3. Situação
    Projeto Promulgado em 08/03/2007
  4. Prazo
    24/03/2007
  1. Processo
    16/645
Art. 1º As dependências do Salão Manoel da Luz Rampeloti, conhecido como Salão Nobre da Câmara Municipal de Blumenau serão destinadas à visitação e para eventos culturais tais como: lançamentos de livros, exposição de artes plásticas (pinturas, esculturas, artesanatos) e outras formas de expressão cultural.

§1º A guarda e conservação das obras ou painéis é de responsabilidade exclusiva da pessoa que exponha no Salão Nobre da Câmara Municipal de Blumenau.

§ 2º A cada exposição ou ato cultural deverá o Presidente da Câmara Municipal de Blumenau indicar um(a) servidor(a) público(a) para acompanhar e coordenar o evento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






Finalizado
08 Mar 2007
Parecer 6 sobre Res. 430/2007
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
08 Mar 2007
08 Mar 2007