Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Resolução 606/2022
Dados do Documento
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Data do Documento26/03/2021
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaEMENDA AO REGIMENTO INTERNO. ACRESCENTA DISPOSITIVOS NOS ARTIGOS 63, 77 E 151 DA RESOLUÇÃO Nº 403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010.
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SituaçãoArquivado em 05/04/2022
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Processo16/824
EMENDA AO REGIMENTO INTERNO - ACRESCENTA DISPOSITIVOS NOS ARTIGOS 63, 77 E 151 DA RESOLUÇÃO Nº 403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010. |
EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 63 da Resolução nº 403, de 02 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Blumenau” passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º, no seu final, com as seguintes redações:
“Art. 63. [...]
§ 3º A Comissão poderá aprovar, por maioria simples, a edição de súmulas acerca de seus entendimentos, que não terão efeito vinculante, e serão equiparadas aos pareceres, na forma do art. 151 desta Resolução.
§ 4º Os enunciados editados na forma do § 3º deste artigo poderão ser evocados pelos membros da comissão como fundamento de voto, servindo, inclusive, de parecer contrário para fins de arquivamento.” (NR)
Art. 2º O art. 77 da Resolução nº 403/2010 passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 77. [...]
§ 3º O Presidente da Comissão, no uso de suas atribuições, poderá constituir precedentes regimentais, aplicando-se, no que couber, as disposições da Seção II do Capítulo IV do Título II desta Resolução.” (NR)
Art. 3º O art. 151 da Resolução nº 403/2010 passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 151. [...]
§ 3º Na elaboração dos pareceres de Assessor Técnico/Legislativo ou Jurídico, de que trata o § 2º deste artigo, deverá ser mencionada a existência de enunciados editados na forma do § 3º do art. 63 desta Resolução.” (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2021.
EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER Presidente |
SILMARA SILVA MIGUEL Vice-Presidente |
ALMIR VIEIRA 1º Secretário |
AILTON DE SOUZA - ITO 2º Secretário |
Sala das Sessões, 1º de abril de 2021.
Vereadores Autores (MÍNIMO 5):
Alexandre Matias | Almir Vieira | Bruno Cunha |
Emmanuel Santos - Tuca |
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Processo 16/824
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico