Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Resolução 601/2021

Dados do Documento

  1. Processo
    16/819
  ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO Nº 423, DE 16 DE MAIO DE 2013.

        EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º No artigo 2º da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, que "Dispõe sobre a organização da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal e determina providências conexas", fica acrescentado o número 6 à alínea "f" do inciso V, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º [...]

[...]

V – Unidades de Coordenação de Serviços:

[...]

f) Vinculadas à Diretoria de Comunicação:

[...]

6 - Coordenação de Apoio Web.” (NR)

Art. 2º O caput do art. 5º da Resolução nº 423/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. A Diretoria Geral possuirá em seu quadro, os cargos de provimento em comissão de Diretor Geral, Assessor Executivo, Coordenador de Serviços, Assessor da Escola do Legislativo, Assessor Administrativo, Coordenador de Patrimônio, Coordenador de Manutenção e Coordenador de Ouvidoria, de livre nomeação por ato da Mesa Diretora, e as funções gratificadas de Coordenador de Licitações, Coordenador de Serviços de Informática, Coordenador de Gestão de Pessoas, Coordenador de Avaliação de Desempenho, Coordenador de Compras, Coordenador Pedagógico da Escola do Legislativo, Coordenador de Estudo e Apoio Social, Coordenador de Processo e Qualidade de Ouvidoria, Coordenador de Eventos Culturais e de Coordenador da CIPA.” (NR)

Art. 3º O caput do art. 44 da Resolução 423/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44. A Coordenadoria Executiva de Comunicação possuirá em seu quadro os cargos de provimento em comissão de Coordenador Executivo de Comunicação e Coordenador de Mídias Sociais, de livre nomeação por ato da Mesa, e as Funções Gratificadas de Coordenador de Sítio Oficial e de Coordenador de Apoio Web.

[...]” (NR)

Art. 4º A Seção II do Capítulo IV da Resolução n º 423/2013 passa a vigorar acrescida da Subseção IV com os artigos 49-C e 49-D, com as seguintes redações:

“SUBSEÇÃO IV

DA COORDENAÇÃO DE APOIO WEB

49-C. A Coordenação de Apoio Web é unidade de coordenação de serviços, vinculada à Coordenadoria Executiva de Comunicação, sob supervisão da Diretoria de Comunicação, e tem como objetivo planejar, coordenar executar os serviços referentes à alimentação e divulgação de notícias, bem como toda e qualquer atualização de informações no site atreladas às solicitações dos setores administrativos e gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Blumenau.

Art. 49-D. Ao ocupante da Função Gratificada de Coordenador de Apoio Web, sob orientação e acompanhamento do Coordenador Executivo de Comunicações, compete:

I – viabilizar o relacionamento da Câmara Municipal de Blumenau com a sociedade, por meio de sistema de apoio e gerenciamento web;

II – viabilizar o relacionamento institucional, assessorando as solicitações dos setores administrativos e dos gabinetes no que tange à alimentação de informações no site da Câmara Municipal de Blumenau;

III – coordenar as atividades das empresas que vierem a prestar serviços na área de desenvolvimento web, especialmente no que tange ao desenvolvimento e operação do site da Câmara Municipal de Blumenau. ” (NR)

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução 423/2013:

I - o número 9 da alínea “a” do inc. V do art. 2º;

II – o inciso IV do parágrafo único do art. 14;

III – a Subseção IX da Seção I do Capítulo III, bem como seus os artigos 20-O e 20-P.

Art. 6º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2021.


EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER
Presidente
 

SILMARA SILVA MIGUEL
Vice-Presidente
 

ALMIR VIEIRA
1º Secretário
 

AILTON DE SOUZA - ITO
2º Secretário
 


Vereadores Autores:

Egídio da Rosa Beckhauser Silmara Silva Miguel Almir Vieira

 

Arquivado