Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Resolução 597/2021

Dados do Documento

  1. Processo
    16/815
  EMENDA AO REGIMENTO INTERNO – ACRESCENTA §2º-A AO ARTIGO 59 DA RESOLUÇÃO Nº 403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010.

        EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 59 da Resolução nº 403, de 02 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Blumenau” passa a vigorar acrescido do §2º-A, após o §2º, com a seguinte redação:

“Art. 59. [...]

[...]

§2º-A. Solicitadas informações ao Prefeito, às Secretarias e às entidades da administração pública indireta, até o recebimento da resposta fica suspenso o prazo para deliberação concedido à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final e à Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização, devendo, consecutivamente, exararem seu parecer em até 5 (cinco) dias úteis.

[...]" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2021.


EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER
Presidente
 

SILMARA SILVA MIGUEL
Vice-Presidente
 

ALMIR VIEIRA
1º Secretário
 

AILTON DE SOUZA - ITO
2º Secretário
 


Vereadores Autores: (MÍNIMO 5)

Carlos Wagner - Alemão

Sala das Comissões, 10 de agosto de 2021. 

Comissão Especial de Análise de Emendas ao Regimento Interno - autora do Projeto de Resolução: 

Vereador Bruno Cunha - Presidente
Vereador Almir Vieira - Vice-Presidente
Vereador Emmanuel Santos (Tuca) - Relator
Vereador Gilson de Souza - Membro
Vereador Jovino Cardoso - Membro
Vereador Maurício Goll - Membro
Vereadora Silmara Silva Miguel - Membro

Arquivado
21 Sep 2021 19:14
Ata Comissão Ordinária 100/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de análise às emendas ao regimento interno