Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Resolução 591/2021
Dados do Documento
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Data do Documento04/02/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaEMENDA AO REGIMENTO INTERNO – ALTERA A REDAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 12 DA RESOLUÇÃO Nº 403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010.
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SituaçãoArquivado em 17/03/2021
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Processo16/809
EMENDA AO REGIMENTO INTERNO – ALTERA A REDAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 12 DA RESOLUÇÃO Nº 403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010. |
EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 4º do art. 12 da Resolução nº 403, de 02 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Blumenau” passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. [...]
§ 4º O recesso é o período compreendido entre 22 de dezembro e 25 de janeiro do ano imediato.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2021.
Egídio da Rosa Beckhauser Presidente |
Silmara Silva Miguel Vice-Presidente |
Almir Vieira 1º Secretário |
Ailton de Souza 2º Secretário |
Sala das Sessões, 8 de fevereiro de 2021
Vereadores Autores: (MÍNIMO 5 (CINCO)
Adriano Pereira |
Sala das Comissões, de de 2021.
Comissão Especial de Análise de Emendas ao Regimento Interno - autora do Projeto de Resolução:
BRUNO CUNHA ALMIR VIEIRA EMANUEL DOS SANTOS
Presidente Vice-Presidente Relator
SILMARA MIGUEL GILSON DE SOUZA JOVINO CARDOSO MAURÍCIO GOLL
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Processo 16/809
Encaminhado
Destinatário: Comissão de análise às emendas ao regimento interno
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final