Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Resolução 590/2021
Dados do Documento
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Data do Documento11/02/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaINSTITUI PROGRAMA INCLUSÃO SOLIDÁRIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU.
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SituaçãoArquivado em 09/03/2021
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Processo16/808
INSTITUI PROGRAMA INCLUSÃO SOLIDÁRIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU. |
EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Blumenau, o Programa Inclusão Solidária, com o objetivo de recolher tampinhas de garrafa pet e lacres de bebidas/ alimentos, contribuindo para a redução do impacto do lixo no meio ambiente e revertendo doações em prol de pessoas em situação de vulnerabilidade social e de entidades filantrópicas de proteção animal, no Município de Blumenau.
Art. 2º Constituem objetivos específicos do Programa:
I – mobilizar a sociedade para dar um destino adequado aos resíduos plásticos e lacres de alumínio;
II – sensibilizar a sociedade para as causas sociais, ambientais e de proteção animal;
III - possibilitar a mobilidade de pessoas com necessidades especiais ou que estão em processo de recuperação;
IV - gerar a movimentação da economia solidária e sustentável com a transformação do lixo em recursos;
V - apoiar a agenda mundial dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (saúde e bem-estar, educação de qualidade, redução das desigualdades, cidades e comunidades sustentáveis, consumo e produção responsáveis, vida na água e parcerias e meios de implementação).
Art. 3º O Programa será executado em dois eixos:
I – economia solidária;
II – inclusão social.
Art. 4º No eixo economia solidária as tampinhas de garrafa pet coletadas serão destinadas a entidades filantrópicas de proteção animal, estabelecidas no município.
Parágrafo único. A entrega das tampinhas será feita diretamente aos responsáveis legais das entidades filantrópicas, segundo critério a ser definido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 5º No eixo inclusão social os lacres de alumínio de latas de refrigerantes e alimentos coletados, em garrafas pets, serão destinados à Fundação Fritz Muller, responsável pela Campanha Lacre Solidário, no Município de Blumenau, em parceria com o Rotary Club de Blumenau Garcia.
Parágrafo único. A Câmara Municipal, a fim de tornar-se parceira, na Campanha do Lacre Solidário, na condição de Posto de Coleta, efetuará cadastro junto à entidade executora.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2021.
EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER Presidente |
SILMARA SILVA MIGUEL Vice-Presidente |
ALMIR VIEIRA 1º Secretário |
AILTON DE SOUZA - ITO 2º Secretário |
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2021.
Vereadores Autores:
Cristiane Loureiro |
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Processo 16/808
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Procurador Geral
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final