Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Resolução 586/2020

Dados do Documento

  1. Processo
    16/804
  EMENDA AO REGIMENTO INTERNO - ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DO CAPÍTULO II DA RESOLUÇÃO Nº 403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010.

        MARCELO BARASUOL LANZARIN, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º No Capítulo II da Resolução nº 403, de 02 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Blumenau”, ficam alterados os arts. 85, 86, 90, 91, 92, 93, 94 e 96 e acrescentados os arts. 95-A e 95-B na Seção VII e a Seção VIII, passando a vigorar com as seguintes redações:

“CAPÍTULO II
DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS

SEÇÃO I
Da estrutura geral

“Art. 85. [...]

I – Pequeno Expediente;

II – Momento da Presidência;

III – Ordem do Dia;

IV – Pronunciamentos dos Vereadores;

V – Explicações Pessoais. (NR)

SEÇÃO II
Do Pequeno Expediente

Art. 86. O Pequeno Expediente terá a duração de 30 (trinta) minutos, improrrogáveis, e será destinado à chamada, à abertura da reunião, aos momentos bíblico, de reflexão e cívico, à leitura, discussão e votação da Ata anterior, à leitura e despacho do Expediente e à Tribuna Livre.

§ 1º [...]

§ 2º [...]

§ 3º [...]

§ 4º [...]

§ 5º [...]

§ 6º [...]

§ 7º [...]

§ 8º O Presidente poderá, com a aquiescência do Plenário, caso as Atas das reuniões e o Expediente sejam disponibilizados com antecedência aos Vereadores, pelos meios tecnológicos disponíveis, dispensar a leitura dos aludidos documentos durante o Pequeno Expediente, promovendo tão somente a discussão e votação das Atas e os despachos dos documentos constantes do Expediente.

§ 9º [...]

§ 10. [...]

§ 11. [...]

§ 12. [...]

§ 13. Terminado o Pequeno Expediente, o tempo que restar será destinado às Bancadas e Blocos Parlamentares inscritos nos Pronunciamentos dos Vereadores. (NR)

SEÇÃO III
Dos Momentos Bíblico, de Reflexão e Cívico

[...]

SEÇÃO IV
Da Tribuna Livre

Art. 90. [...]

§ 1º A Tribuna Livre ocorre no final do Pequeno Expediente, com duração de 10 (dez) minutos, com divisão do tempo, caso haja mais de um orador inscrito.

§ 2º [...]

§ 3º [...]

§ 4º [...] (NR)

SEÇÃO V
Do Momento da Presidência

Art. 91. Findo o Pequeno Expediente inicia-se o Momento da Presidência, com tempo de 15 (quinze) minutos para comunicações, homenagens, instruções e esclarecimentos constitucionais, legais e regimentais.

Parágrafo único. [...] (NR)
 
Art. 92. [...]

SEÇÃO VI
Da Ordem do Dia

Art. 93. Findo o Pequeno Expediente e o Momento da Presidência, por decurso de tempo, ou, ainda, por ausência de manifestação, dar-se-ão as discussões e votações da matéria destinada à Ordem do Dia, pelo tempo de 60 (sessenta) minutos.

§ 1º [...]

I – [...]

II – [...]

III – [...]

IV – [...]

V – [...]

VI – [...]

VII – [...]

VIII – [...]

IX – [...]

X – [...]

§ 2º [...]

§ 3º [...]

§ 4 [...]

§ 5º [...]

§ 6º [...]

§ 7º [...] (NR)

Art. 94. Nenhuma proposição poderá ser colocada em discussão e votação sem que tenha sido incluída e despachada à Ordem do Dia, regularmente anunciada no Pequeno Expediente da mesma reunião, salvo se a requerimento assinado por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal. (NR)

Art. 95. [...]

SEÇÃO VII
Dos Pronunciamentos dos Vereadores

Art. 95-A. As inscrições dos oradores para os pronunciamentos serão feitas pelo Líder ou Vice-Líder da Bancada e do Bloco Parlamentar.

Parágrafo único. Quando a liderança não fizer a inscrição, o Presidente consultará os Vereadores da Bancada se desejam manifestar-se, obedecendo a seguinte ordem:

I – liderança do Partido minoritário;

II – liderança do Partido majoritário;

III – liderança do Governo.

Art. 95-B. O tempo das Bancadas e dos Blocos Parlamentares, para uso da palavra, é o resultado da divisão do tempo de 90 (noventa) minutos dos Pronunciamentos dos Vereadores pelas Bancadas e Blocos Parlamentares, mais as lideranças, proporcional ao número de Vereadores que contenham e será distribuído, pelo Líder, aos oradores.

§ 1º É facultado ao orador inscrito, se não tiver terminado o seu discurso, receber tempo da sua liderança ou se ao término dos Pronunciamentos dos Vereadores, requerer ao Presidente mantê-lo inscrito para a reunião seguinte, o que lhe será concedido uma única vez.

§ 2º Não havendo mais oradores inscritos e não esgotados os Pronunciamentos dos Vereadores, será concedida a palavra àqueles que não concluíram seus pronunciamentos na mesma reunião ou, então, a quem solicitar.

SEÇÃO VIII
Da Explicação Pessoal

Art. 96. Explicação pessoal é o tempo de 15 (quinze) minutos finais da reunião ordinária, após os Pronunciamentos dos Vereadores, divididos pelo número de Vereadores previamente inscritos, destinado à manifestação dos Vereadores sobre atitudes pessoais, assumidas durante a reunião ou no exercício do mandato, ou ainda, no exercício de Liderança.

§ 1º [...]

§ 2º [...]

§ 3º [...]

§ 4º [...]

§ 5º Prorrogada a reunião para os Pronunciamentos dos Vereadores deve-se contar o tempo dos inscritos para Explicações Pessoais.

6º [...]” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os §§ 14, 15, 16, 17 e 18 do art. 86 da Resolução nº 403, de 2 de dezembro de 2010.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2019.
 


Marcelo Barasuol Lanzarin
Presidente
 

Bruno Cunha
Vice-Presidente
 

Almir Vieira
1º Secretário
 

Gilson de Souza
2º Secretário
 


Vereadores Autores:

Jovino Cardoso Neto

Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2019.

Vereadores Autores - mínimo 5 (cinco): JOVINO CARDOSO NETO

MARCELO LANZARIN                                         BRUNO CUNHA                                        ALMIR VIEIRA                                    GILSON DE SOUZA

ALEXANDRE MATIAS                                         JENS JUERGEN MANTAU                       SYLVIO ZIMMERMANN

OLDEMAR BECKER                                           MARCOS DA ROSA                                  AILTON DE SOUZA                            CEZAR CIM

JOSÉ DE ZECA (ZECA BOMBEIRO)                 ALEXANDRE CAMINHA                            ADRIANO PEREIRA

Sala das Comissões, de de 2019.

Comissão Especial de Emendas ao Regimento Interno - autora do Projeto de Resolução

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