Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Resolução 585/2020

Dados do Documento

  1. Processo
    16/803
  EMENDA AO REGIMENTO INTERNO – ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NOS ARTIGOS 64, 94, 149 E 176 DA RESOLUÇÃO Nº 403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010.

        MARCELO BARASUOL LANZARIN, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º O inciso XVI do art. 64 da Resolução nº 403, de 02 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Blumenau” passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 64. [...]

XVI – os projetos de lei, de decreto legislativo ou de resolução em regime de urgência, sobre matéria de relevante e inadiável interesse público, à critério da Mesa Diretora poderão ser definidos em regime urgentíssimo e ser despachados à apreciação e deliberação das comissões próprias do regime de urgência, suspendendo-se a reunião ordinária, desde que seja observado o prazo estabelecido no § 1º do art. 94.” (NR)

Art. 2º O art. 94 da Resolução nº 403/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 94. Nenhuma proposição poderá ser colocada em discussão e votação sem que tenha sido incluída e despachada à Ordem do Dia, regularmente anunciada no Grande Expediente da mesma reunião.

§ 1º As proposições que foi atribuído trâmite especial, seja no regime de urgência ou urgentíssimo, somente poderão ser colocadas em votação 24 (vinte e quatro) horas após o protocolo de entrada na Câmara Municipal.

§ 2º Salvo o disposto no § 1º, projetos de relevante valor social, mediante exposição de motivos em Plenário, poderão ser votados com autorização da Mesa Diretora, devendo o requerimento de inclusão na Ordem do Dia ser aprovado por unanimidade de todos os parlamentares presentes na sessão ordinária.” (NR)

Art. 3º O inciso VI do art. 149 da Resolução nº 403/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 149. [...]

VI – inclusão de proposição em regime de urgência, desde que seja observado o prazo estabelecido no § 1º do art. 94.” (NR)

Art. 4º O art. 176 da Resolução nº 403/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 176. No projeto de trâmite urgentíssimo, assim definido pela Mesa Diretora, a reunião poderá ser suspensa para emissão de parecer das comissões competentes, desde que seja observado o prazo estabelecido no § 1º do art. 94.” (NR)

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2020.
 


Marcelo Barasuol Lanzarin
Presidente
 

Bruno Cunha
Vice-Presidente
 

Almir Vieira
1º Secretário
 

Gilson de Souza
2º Secretário
 


Vereadores Autores da Proposta de Emenda:

Adriano Pereira Ailton de Souza - Ito Bruno Cunha
Cezar Cim Gilson de Souza

Sala das Comissões,   de                de 2020.

Comissão Especial de Análise de Emendas ao Regimento Interno - autora do Projeto de Resolução:

ALMIR VIEIRA            ALEXANDRE CAMINHA            MARCOS DA ROSA           
Presidente                                              Vice-Presidente                                     Relator

BRUNO CUNHA         AILTON DE SOUZA         JENS JUERGEN MANTAU        CEZAR CIM

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