Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Resolução 585/2020
Dados do Documento
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Data do Documento18/06/2020
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaEMENDA AO REGIMENTO INTERNO – ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NOS ARTIGOS 64, 94, 149 E 176 DA RESOLUÇÃO Nº 403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010.
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SituaçãoArquivado em 06/04/2021
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Sessões05/11/20 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020
17/11/20 - Reunião Ordinária - 17/11/2020 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
01/12/20 - Reunião Ordinária - 01/12/2020 - COMISSÃO DE ANÁLISE ÀS EMENDAS AO REGIMENTO INTERNO ( Relatório Votação )
09/02/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021 (Aprovado) ( Relatório Votação )
23/02/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo16/803
EMENDA AO REGIMENTO INTERNO – ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NOS ARTIGOS 64, 94, 149 E 176 DA RESOLUÇÃO Nº 403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010. |
MARCELO BARASUOL LANZARIN, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso XVI do art. 64 da Resolução nº 403, de 02 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Blumenau” passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64. [...]
XVI – os projetos de lei, de decreto legislativo ou de resolução em regime de urgência, sobre matéria de relevante e inadiável interesse público, à critério da Mesa Diretora poderão ser definidos em regime urgentíssimo e ser despachados à apreciação e deliberação das comissões próprias do regime de urgência, suspendendo-se a reunião ordinária, desde que seja observado o prazo estabelecido no § 1º do art. 94.” (NR)
Art. 2º O art. 94 da Resolução nº 403/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 94. Nenhuma proposição poderá ser colocada em discussão e votação sem que tenha sido incluída e despachada à Ordem do Dia, regularmente anunciada no Grande Expediente da mesma reunião.
§ 1º As proposições que foi atribuído trâmite especial, seja no regime de urgência ou urgentíssimo, somente poderão ser colocadas em votação 24 (vinte e quatro) horas após o protocolo de entrada na Câmara Municipal.
§ 2º Salvo o disposto no § 1º, projetos de relevante valor social, mediante exposição de motivos em Plenário, poderão ser votados com autorização da Mesa Diretora, devendo o requerimento de inclusão na Ordem do Dia ser aprovado por unanimidade de todos os parlamentares presentes na sessão ordinária.” (NR)
Art. 3º O inciso VI do art. 149 da Resolução nº 403/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 149. [...]
VI – inclusão de proposição em regime de urgência, desde que seja observado o prazo estabelecido no § 1º do art. 94.” (NR)
Art. 4º O art. 176 da Resolução nº 403/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 176. No projeto de trâmite urgentíssimo, assim definido pela Mesa Diretora, a reunião poderá ser suspensa para emissão de parecer das comissões competentes, desde que seja observado o prazo estabelecido no § 1º do art. 94.” (NR)
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2020.
Marcelo Barasuol Lanzarin Presidente |
Bruno Cunha Vice-Presidente |
Almir Vieira 1º Secretário |
Gilson de Souza 2º Secretário |
Vereadores Autores da Proposta de Emenda:
Adriano Pereira | Ailton de Souza - Ito | Bruno Cunha |
Cezar Cim | Gilson de Souza |
Sala das Comissões, de de 2020.
Comissão Especial de Análise de Emendas ao Regimento Interno - autora do Projeto de Resolução:
ALMIR VIEIRA ALEXANDRE CAMINHA MARCOS DA ROSA
Presidente Vice-Presidente Relator
BRUNO CUNHA AILTON DE SOUZA JENS JUERGEN MANTAU CEZAR CIM
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Processo 16/803