Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Resolução 581/2020
Dados do Documento
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Data do Documento28/02/2020
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 460, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
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SituaçãoProtocolado em 05/03/2020
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Sessões05/03/20 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 05 DE MARÇO DE 2020
10/03/20 - Reunião Ordinária - 10/03/2020 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
17/03/20 - Reunião Ordinária - 17/03/2020 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
17/03/20 - Reunião Ordinária - 17/03/2020 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
16/04/20 - Reunião Ordinária - 16/04/2020 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
16/04/20 - Reunião Ordinária - 16/04/2020 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
16/04/20 - Reunião Ordinária - 16/04/2020 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
23/04/20 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 23 DE ABRIL DE 2020 (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo16/799
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 460, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015. |
MARCELO BARASUOL LANZARIN, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do artigo 2º da Resolução nº 460, de 26 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Na forma do artigo 1º poderão ser contratados 70 (setenta) estudantes dos cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissionalizante ou de escolas de educação especial.
[...].” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento anual da Câmara Municipal de Blumenau.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2020.
Marcelo Barasuol Lanzarin Presidente |
Bruno Cunha Vice-Presidente |
Almir Vieira 1º Secretário |
Gilson de Souza 2º Secretário |
Vereadores Autores:
Marcelo Barasuol Lanzarin | Bruno Cunha | Almir Vieira |
Gilson de Souza |
JUSTIFICATIVA. Os cinco novos estagiários serão cedidos ao Tribunal Regional Eleitoral, mediante convênio com a Câmara Municipal.
Sala das Sessões, 28 de fevereiro de 2020.
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Processo 16/799
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura