Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Resolução 580/2020
Dados do Documento
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Data do Documento28/02/2020
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaCONSTITUI COMISSÃO LEGISLATIVA TEMPORÁRIA ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO e FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DA BRK AMBIENTAL COM O MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
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SituaçãoArquivado em 30/04/2021
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Sessões05/03/20 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 05 DE MARÇO DE 2020
10/03/20 - Reunião Ordinária - 10/03/2020 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
10/03/20 - Reunião Ordinária - 10/03/2020 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
12/03/20 - Reunião Ordinária - 12/03/2020 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
12/03/20 - Reunião Ordinária - 12/03/2020 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
12/03/20 - Reunião Ordinária - 12/03/2020 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
16/06/20 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 16 DE JUNHO DE 2020 (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo16/798
CONSTITUI COMISSÃO LEGISLATIVA TEMPORÁRIA ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO e FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DA BRK AMBIENTAL COM O MUNICÍPIO DE BLUMENAU. |
MARCELO BARASUOL LANZARIN, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Legislativa Temporária Especial, nos termos dos artigos 66 e 67 do Regimento Interno, formada por 5 (cinco) Vereadores com assento na Câmara Municipal, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar o contrato da BRK Ambiental com o Município de Blumenau, em virtude da cobrança indevida de taxa de esgoto, conforme Requerimento nº 135, de 20 de fevereiro de 2020.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros Vereadores:
I – Ailton de Souza (Autor) – Bancada do PL - Minorias;
II – Sylvio Zimmermann – (Bloco Parlamentar PSDB/DEM);
III – Oldemar Becker – (Bloco Parlamantar PSDB/DEM);
IV – Almir Vieira – Bancada do PP;
V – Jovino Cardoso Neto (PROS) - Minorias.
Art. 3º Os membros da Comissão elegerão, entre si, o Presidente e o Relator, sendo fixado o prazo de 90 (noventa dias) – contado a partir da data de sua instalação - para a conclusão dos seus trabalhos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2020.
Marcelo Barasuol Lanzarin Presidente |
Bruno Cunha Vice-Presidente |
Almir Vieira 1º Secretário |
Gilson de Souza 2º Secretário |
Vereadores Autores:
Marcelo Barasuol Lanzarin | Bruno Cunha | Almir Vieira |
Gilson de Souza |
Origem: Requerimento do Vereador Ailton de Souza
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Processo 16/798