Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Resolução 578/2019
Dados do Documento
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Data do Documento21/11/2019
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaEMENDA AO REGIMENTO INTERNO – ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NOS ARTIGOS 64, 94, 149 E 176 DA RESOLUÇÃO Nº 403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010.
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SituaçãoProtocolado em 26/11/2019
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Processo16/796
EMENDA AO REGIMENTO INTERNO – ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NOS ARTIGOS 64, 94, 149 E 176 DA RESOLUÇÃO Nº 403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010. |
MARCELO BARASUOL LANZARIN, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso XVI do art. 64 da Resolução nº 403, de 02 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Blumenau” passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64. [...]
XVI – os projetos de lei, de decreto legislativo ou de resolução em regime de urgência, sobre matéria de relevante e inadiável interesse público, à critério da Mesa Diretora poderão ser definidos em regime urgentíssimo e ser despachados à apreciação e deliberação das comissões próprias do regime de urgência, suspendendo-se a reunião ordinária, desde que seja observado o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 94.” (NR)
Art. 2º O art. 94 da Resolução nº 403/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 94. Nenhuma proposição poderá ser colocada em discussão e votação sem que tenha sido incluída e despachada à Ordem do Dia, regularmente anunciada no Grande Expediente da mesma reunião.
Parágrafo único. As proposições que foi atribuído trâmite especial, seja no regime de urgência ou urgentíssimo, somente poderão ser colocadas em votação 48 (quarenta e oito) horas após o protocolo de entrada na Câmara Municipal.” (NR)
Art. 3º O inciso VI do art. 149 da Resolução nº 403/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 149. [...]
VI – inclusão de proposição em regime de urgência, desde que seja observado o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 94.” (NR)
Art. 4º O art. 176 da Resolução nº 403/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 176. No projeto de trâmite urgentíssimo, assim definido pela Mesa Diretora, a reunião poderá ser suspensa para emissão de parecer das comissões competentes, desde que seja observado o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 94.” (NR)
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2019.
Marcelo Barasuol Lanzarin Presidente |
Bruno Cunha Vice-Presidente |
Almir Vieira 1º Secretário |
Gilson de Souza 2º Secretário |
Sala das Sessões, 22 de novembro de 2019.
Vereadores Autores (MÍNIMO 5):
Adriano Pereira | Ailton de Souza - Ito | Alexandre Caminha |
Carmo Souza | Cezar Cim | Gilson de Souza |
Marcelo Barasuol Lanzarin | Bruno Cunha | Almir Vieira |
Jovino Cardoso Neto | Oldemar Becker | Marcos da Rosa |
Sylvio Zimmermann | Jens Juergen Mantau | Alexandre Matias |
Sala das Comissões, de de 2019.
Comissão Especial de Análise de Emendas ao Regimento Interno - autora do Projeto de Resolução:
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final