Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Resolução 576/2019

Dados do Documento

  1. Processo
    16/794
  ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO Nº 433, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014.

        MARCELO BARASUOL LANZARIN, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 7º da Resolução nº 433, de 9 de setembro de 2014, que “Dispõe sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA da Câmara Municipal de Blumenau”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Todos os servidores públicos efetivos ativos da Câmara Municipal poderão postular cargo eletivo na CIPA, excepcionados:

I – os membros da Comissão Eleitoral;

II – os servidores que exerçam quaisquer funções gratificadas até a homologação da inscrição como candidato.” (NR)

Art. 2º Na Resolução nº 433/2014, após o art. 7º, fica acrescentado o art. 7º-A, com a seguinte redação:

“Art. 7º-A. É vedada a recondução no cargo de Presidente da CIPA na eleição subsequente.” (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2019.
 


Marcelo Barasuol Lanzarin
Presidente
 

Bruno Cunha
Vice-Presidente
 

Almir Vieira
1º Secretário
 

Gilson de Souza
2º Secretário
 


Vereadores Autores:

Marcelo Barasuol Lanzarin Bruno Cunha Almir Vieira
Gilson de Souza

Sala das Sessões, 17 de outubro de 2019.              Autoria: Mesa Diretora

Arquivado
26 Feb 2020 16:04
Parecer 1/2019 do(a) Projeto de Resolução 576/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
26 Feb 2020 16:00
Solicitação de Parecer Jurídico 19/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final