Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Resolução 576/2019
Dados do Documento
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Data do Documento18/10/2019
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO Nº 433, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014.
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SituaçãoArquivado em 10/03/2020
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Processo16/794
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO Nº 433, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014. |
MARCELO BARASUOL LANZARIN, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 7º da Resolução nº 433, de 9 de setembro de 2014, que “Dispõe sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA da Câmara Municipal de Blumenau”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Todos os servidores públicos efetivos ativos da Câmara Municipal poderão postular cargo eletivo na CIPA, excepcionados:
I – os membros da Comissão Eleitoral;
II – os servidores que exerçam quaisquer funções gratificadas até a homologação da inscrição como candidato.” (NR)
Art. 2º Na Resolução nº 433/2014, após o art. 7º, fica acrescentado o art. 7º-A, com a seguinte redação:
“Art. 7º-A. É vedada a recondução no cargo de Presidente da CIPA na eleição subsequente.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2019.
Marcelo Barasuol Lanzarin Presidente |
Bruno Cunha Vice-Presidente |
Almir Vieira 1º Secretário |
Gilson de Souza 2º Secretário |
Vereadores Autores:
Marcelo Barasuol Lanzarin | Bruno Cunha | Almir Vieira |
Gilson de Souza |
Sala das Sessões, 17 de outubro de 2019. Autoria: Mesa Diretora
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Processo 16/794
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final