Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Resolução 573/2019

Dados do Documento

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  1. Processo
    16/791
  DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE OUVIDORIA-GERAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU .

        MARCELO BARASUOL LANZARIN, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º A gestão e o funcionamento do Serviço de Ouvidoria-Geral da Câmara Municipal de Blumenau ficam regulados na forma desta Resolução.

Art. 2º O Serviço de Ouvidoria-Geral é vinculado administrativamente à Diretoria-Geral e se constitui como mediador das questões que envolvam a competência legislativa e fiscalizatória do Poder Legislativo e a comunidade blumenauense, relacionadas à Câmara Municipal de Blumenau.

Parágrafo único. O Serviço de Ouvidoria-Geral será coordenado por um Coordenador de Ouvidoria, cargo de Provimento em Comissão, nomeado pela Mesa Diretora.

Art. 3° Compete a Ouvidoria-Geral da Câmara Municipal de Blumenau:

I – receber, analisar, registrar e encaminhar aos órgãos e unidades competentes da Câmara Municipal as manifestações de cidadãos ou pessoas jurídicas, a respeito de quaisquer assuntos relacionados com as funções institucionais do Poder Legislativo Municipal, seu funcionamento e suas atividades, bem como:

a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais;

b) ilegalidades ou abuso de poder;

c) funcionamento ineficiente de serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal;

II – cobrar a resposta do gabinete ou setor responsável pela demanda dentro do prazo estabelecido nesta resolução;

III – encaminhar ao Diretor-Geral as denúncias recebidas para que sejam analisadas e despachadas;

IV – elaborar relatório quadrimestral e anual das atividades da Ouvidoria-Geral, a ser encaminhado ao Diretor-Geral para deliberação e, no caso de aprovação, ao Presidente da Câmara Municipal e ao setor que administra o site da Câmara Municipal para divulgação na página da Ouvidoria-Geral;

V – encaminhar aos cidadãos e as entidades as respostas dadas pelos órgãos competentes, quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seus interesses.

Art. 4º Compete ao Diretor-Geral quando informado pela Ouvidoria-Geral:

I – remeter para o Presidente da Câmara Municipal a proposição de medidas para sanar as violações de direito, as ilegalidades e os abusos de poder constatados na Câmara Municipal de Blumenau, podendo sugerir a instauração de processo administrativo disciplinar ou de sindicância;

II – apreciar e deliberar sobre decisões da Ouvidoria-Geral.

Art. 5º O Serviço de Ouvidoria-Geral tem a função de garantir o direito da sociedade de se manifestar sobre os trabalhos da Câmara Municipal, com respeito aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, observando as normas do Regimento Interno da Câmara Municipal, podendo, no exercício de suas funções:

I – arquivar, de forma fundamentada, manifestação recebida que, por qualquer motivo não deva ser respondida;

II – solicitar informações ou cópias de documentos a quaisquer órgão ou unidades da Câmara Municipal;

III – responder as solicitações recebidas ou encaminhá-las a outros órgãos do Poder Público Municipal, Estadual ou Federal;

IV – reclassificar as manifestações recebidas, conforme a sua tipologia, após a devida apreciação.

§ 1º A Ouvidoria-Geral terá como indicador de qualidade dos serviços prestados, o tempo de resposta ao cidadão.

§ 2° No elogio ou denúncia entende-se como conclusiva a resposta que informe ao cidadão do encaminhamento de sua manifestação ao órgão competente.

Art. 6º O Serviço de Ouvidoria-Geral deverá propor medidas para ampla divulgação de sua existência e finalidade, por meio da Coordenação de Comunicação e por todos os veículos de comunicação existentes ou utilizados pela Câmara Municipal, observadas as sugestões da Diretoria-Geral.

Art. 7º Os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria-Geral devem ser mantidos sob sigilo, sendo permitida a divulgação somente mediante autorização do solicitante.
Parágrafo único. Para efeito de registro junto à Ouvidoria-Geral, os dados exigidos do usuário para manifestação que se enquadra na Lei de Acesso à Informação (LAI) são os seguintes:

I - nome;

II - documento de identidade;

III - CPF;

IV – telefone;

V - e-mail; e

VI - endereço.

Art. 8º Em razão de vedação ao anonimato, expressa no Regimento Interno, no caso de denúncia contra Vereador, o denunciante será informado de que precisa se identificar.

Art. 9º Qualquer cidadão ou pessoa jurídica, devidamente identificado, ao formular sua petição poderá fazê-lo pessoalmente, por telefone, por correio eletrônico, por correspondência ou pelo formulário do site da Câmara Municipal.

Art. 10. Os órgãos e unidades da Câmara Municipal terão prazo de 20 (vinte) dias para responder às requisições e solicitações feitas pela Ouvidoria-Geral, prazo esse que poderá ser prorrogado, por 10 (dez) dias, em razão da complexidade do assunto.

§ 1º Os órgãos e unidades serão responsáveis pelo atendimento das solicitações que forem encaminhadas pela Ouvidoria-Geral.

§ 2º O descumprimento do prazo estabelecido neste artigo deverá ser comunicado ao Diretor-Geral para providências.

Art. 11. O Serviço de Ouvidoria-Geral não receberá denúncias, reclamações, críticas, sugestões, elogios e pedidos relacionados à (LAI), anônimos.

§ 1º O Serviço de Ouvidoria-Geral poderá registrar pedidos de informações que não sejam relacionados à LAI sem a obrigatoriedade do registro dos dados do usuário.

§ 2º Em casos de denúncias, estas deverão conter elementos suficientes para investigação e apuração dos fatos.

Art. 12. Ficam incorporados ao Serviço de Ouvidoria-Geral, os serviços previstos no artigo 2º da Resolução nº 475, de 13 de outubro de 2016.

Art. 13. Fica revogada a Resolução nº 430, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2019.
 


Marcelo Barasuol Lanzarin
Presidente
 

Bruno Cunha
Vice-Presidente
 

Almir Vieira
1º Secretário
 

Gilson de Souza
2º Secretário
 


Sala das Sessões, 16 de setembro de 2019.          Autoria: Mesa Diretora

08 Oct 2019 14:05
Projeto de Resolução 573/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
08 Oct 2019 14:05
Parecer 1/2019 do(a) Projeto de Resolução 573/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
04 Oct 2019 11:02
03 Oct 2019 15:19
01 Oct 2019 15:41
01 Oct 2019 15:40