Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Resolução 573/2019
Dados do Documento
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Data do Documento20/09/2019
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaDISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE OUVIDORIA-GERAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU .
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SituaçãoProtocolado em 26/09/2019
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Sessões26/09/19 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE SETEMBRO
01/10/19 - Reunião Ordinária - 01/10/2019 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
08/10/19 - Reunião Ordinária - 08/10/2019 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
08/10/19 - Reunião Ordinária - 08/10/2019 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
10/10/19 - Reunião Ordinária - 10/10/2019 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
10/10/19 - Reunião Ordinária - 10/10/2019 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
10/10/19 - Reunião Ordinária - 10/10/2019 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
05/11/19 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019 (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo16/791
DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE OUVIDORIA-GERAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU . |
MARCELO BARASUOL LANZARIN, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A gestão e o funcionamento do Serviço de Ouvidoria-Geral da Câmara Municipal de Blumenau ficam regulados na forma desta Resolução.
Art. 2º O Serviço de Ouvidoria-Geral é vinculado administrativamente à Diretoria-Geral e se constitui como mediador das questões que envolvam a competência legislativa e fiscalizatória do Poder Legislativo e a comunidade blumenauense, relacionadas à Câmara Municipal de Blumenau.
Parágrafo único. O Serviço de Ouvidoria-Geral será coordenado por um Coordenador de Ouvidoria, cargo de Provimento em Comissão, nomeado pela Mesa Diretora.
Art. 3° Compete a Ouvidoria-Geral da Câmara Municipal de Blumenau:
I – receber, analisar, registrar e encaminhar aos órgãos e unidades competentes da Câmara Municipal as manifestações de cidadãos ou pessoas jurídicas, a respeito de quaisquer assuntos relacionados com as funções institucionais do Poder Legislativo Municipal, seu funcionamento e suas atividades, bem como:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais;
b) ilegalidades ou abuso de poder;
c) funcionamento ineficiente de serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal;
II – cobrar a resposta do gabinete ou setor responsável pela demanda dentro do prazo estabelecido nesta resolução;
III – encaminhar ao Diretor-Geral as denúncias recebidas para que sejam analisadas e despachadas;
IV – elaborar relatório quadrimestral e anual das atividades da Ouvidoria-Geral, a ser encaminhado ao Diretor-Geral para deliberação e, no caso de aprovação, ao Presidente da Câmara Municipal e ao setor que administra o site da Câmara Municipal para divulgação na página da Ouvidoria-Geral;
V – encaminhar aos cidadãos e as entidades as respostas dadas pelos órgãos competentes, quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seus interesses.
Art. 4º Compete ao Diretor-Geral quando informado pela Ouvidoria-Geral:
I – remeter para o Presidente da Câmara Municipal a proposição de medidas para sanar as violações de direito, as ilegalidades e os abusos de poder constatados na Câmara Municipal de Blumenau, podendo sugerir a instauração de processo administrativo disciplinar ou de sindicância;
II – apreciar e deliberar sobre decisões da Ouvidoria-Geral.
Art. 5º O Serviço de Ouvidoria-Geral tem a função de garantir o direito da sociedade de se manifestar sobre os trabalhos da Câmara Municipal, com respeito aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, observando as normas do Regimento Interno da Câmara Municipal, podendo, no exercício de suas funções:
I – arquivar, de forma fundamentada, manifestação recebida que, por qualquer motivo não deva ser respondida;
II – solicitar informações ou cópias de documentos a quaisquer órgão ou unidades da Câmara Municipal;
III – responder as solicitações recebidas ou encaminhá-las a outros órgãos do Poder Público Municipal, Estadual ou Federal;
IV – reclassificar as manifestações recebidas, conforme a sua tipologia, após a devida apreciação.
§ 1º A Ouvidoria-Geral terá como indicador de qualidade dos serviços prestados, o tempo de resposta ao cidadão.
§ 2° No elogio ou denúncia entende-se como conclusiva a resposta que informe ao cidadão do encaminhamento de sua manifestação ao órgão competente.
Art. 6º O Serviço de Ouvidoria-Geral deverá propor medidas para ampla divulgação de sua existência e finalidade, por meio da Coordenação de Comunicação e por todos os veículos de comunicação existentes ou utilizados pela Câmara Municipal, observadas as sugestões da Diretoria-Geral.
Art. 7º Os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria-Geral devem ser mantidos sob sigilo, sendo permitida a divulgação somente mediante autorização do solicitante.
Parágrafo único. Para efeito de registro junto à Ouvidoria-Geral, os dados exigidos do usuário para manifestação que se enquadra na Lei de Acesso à Informação (LAI) são os seguintes:
I - nome;
II - documento de identidade;
III - CPF;
IV – telefone;
V - e-mail; e
VI - endereço.
Art. 8º Em razão de vedação ao anonimato, expressa no Regimento Interno, no caso de denúncia contra Vereador, o denunciante será informado de que precisa se identificar.
Art. 9º Qualquer cidadão ou pessoa jurídica, devidamente identificado, ao formular sua petição poderá fazê-lo pessoalmente, por telefone, por correio eletrônico, por correspondência ou pelo formulário do site da Câmara Municipal.
Art. 10. Os órgãos e unidades da Câmara Municipal terão prazo de 20 (vinte) dias para responder às requisições e solicitações feitas pela Ouvidoria-Geral, prazo esse que poderá ser prorrogado, por 10 (dez) dias, em razão da complexidade do assunto.
§ 1º Os órgãos e unidades serão responsáveis pelo atendimento das solicitações que forem encaminhadas pela Ouvidoria-Geral.
§ 2º O descumprimento do prazo estabelecido neste artigo deverá ser comunicado ao Diretor-Geral para providências.
Art. 11. O Serviço de Ouvidoria-Geral não receberá denúncias, reclamações, críticas, sugestões, elogios e pedidos relacionados à (LAI), anônimos.
§ 1º O Serviço de Ouvidoria-Geral poderá registrar pedidos de informações que não sejam relacionados à LAI sem a obrigatoriedade do registro dos dados do usuário.
§ 2º Em casos de denúncias, estas deverão conter elementos suficientes para investigação e apuração dos fatos.
Art. 12. Ficam incorporados ao Serviço de Ouvidoria-Geral, os serviços previstos no artigo 2º da Resolução nº 475, de 13 de outubro de 2016.
Art. 13. Fica revogada a Resolução nº 430, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2019.
Marcelo Barasuol Lanzarin Presidente |
Bruno Cunha Vice-Presidente |
Almir Vieira 1º Secretário |
Gilson de Souza 2º Secretário |
Sala das Sessões, 16 de setembro de 2019. Autoria: Mesa Diretora
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Processo 16/791
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Saúde Pública e Assistência Social
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
Encaminhado
Destinatário: Gabinete Bruno Cunha
Encaminhado
Destinatário: Analista Legislativo
Encaminhado
Destinatário: Gabinete Bruno Cunha
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Saúde Pública e Assistência Social
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização