Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Resolução 572/2019
Dados do Documento
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Data do Documento09/09/2019
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaEMENDA AO REGIMENTO INTERNO - ACRESCENTA DISPOSITIVOS AOS ARTIGOS 148 E 149 DA RESOLUÇÃO Nº 403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010.
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SituaçãoArquivado em 15/02/2022
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Sessões19/09/19 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2019
24/09/19 - Reunião Ordinária - 24/09/2019 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
01/10/19 - Reunião Ordinária - 01/10/2019 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
08/10/19 - Reunião Ordinária - 08/10/2019 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
08/12/20 - Reunião Ordinária - 08/12/2020 - COMISSÃO DE ANÁLISE ÀS EMENDAS AO REGIMENTO INTERNO ( Relatório Votação )
08/02/22 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 (Aprovado) ( Relatório Votação )
14/02/22 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 (Rejeitado) ( Relatório Votação )
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Processo16/790
EMENDA AO REGIMENTO INTERNO - ACRESCENTA DISPOSITIVOS AOS ARTIGOS 148 E 149 DA RESOLUÇÃO Nº 403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010. |
MARCELO BARASUOL LANZARIN, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 148 da Resolução nº 403, de 02 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Blumenau”, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 148. [...]
Parágrafo único. O requerimento de votos de pesar, de que trata o inciso IV, poderá ser apresentado por mais de um Vereador, devendo constar no ofício da Câmara Municipal enviado à família enlutada, o nome dos Vereadores autores.” (NR)
Art. 2º O art. 149 da Resolução nº 403/2010 passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 149. [...]
Parágrafo único. O requerimento de votos de Louvor, Congratulações ou Protesto, de que trata o inciso I, poderá ser apresentado por mais de um Vereador, devendo constar no ofício da Câmara Municipal comunicando os votos a terceiro, o nome dos Vereadores autores.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2019.
Marcelo Barasuol Lanzarin Presidente |
Bruno Cunha Vice-Presidente |
Almir Vieira 1º Secretário |
Gilson de Souza 2º Secretário |
Vereadores Autores:
Adriano Pereira | Marcelo Barasuol Lanzarin | Bruno Cunha |
Almir Vieira | Gilson de Souza | Alexandre Matias |
Jens Juergen Mantau | Sylvio Zimmermann | Oldemar Becker |
Marcos da Rosa | Ailton de Souza - Ito | José de Souza (Zeca Bombeiro) |
Cezar Cim | Alexandre Caminha | Jovino Cardoso Neto |
Sala das Comissões, de de 2019.
Comissão Especial de Análise de Emendas ao Regimento Interno - autora do Projeto de Resolução
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Processo 16/790