Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Resolução 571/2019
Dados do Documento
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Data do Documento12/09/2019
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaINSTITUI A GALERIA LILÁS NA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU.
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SituaçãoProtocolado em 17/09/2019
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Sessões17/09/19 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
24/09/19 - Reunião Ordinária - 24/09/2019 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
01/10/19 - Reunião Ordinária - 01/10/2019 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
01/10/19 - Reunião Ordinária - 01/10/2019 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
03/10/19 - Reunião Ordinária - 03/10/2019 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
03/10/19 - Reunião Ordinária - 03/10/2019 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL
10/10/19 - Reunião Ordinária - 10/10/2019 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
10/10/19 - Reunião Ordinária - 10/10/2019 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
17/10/19 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 17 DE OUTUBRO (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo16/789
INSTITUI A GALERIA LILÁS NA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU. |
MARCELO BARASUOL LANZARIN, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal de Blumenau a Galeria Lilás, que consiste em espaço reservado para Mural de Fotos de Vereadoras Mulheres de todas as legislaturas.
Parágrafo único. As fotografias das parlamentares deverão ter tamanho mínimo de 25 cm x 18 cm.
Art. 2º A Galeria Lilás ficará localizada no Salão Nobre Manoel da Luz Rampelotti, junto à entrada que dá acesso ao Plenário da Câmara Municipal.
Art. 3º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento anual da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Blumenau,____de ____________________ de 2019.
Marcelo Barasuol Lanzarin Presidente |
Bruno Cunha Vice-Presidente |
Almir Vieira 1º Secretário |
Gilson de Souza 2º Secretário |
Sala das Sessões, 13 de setembro de 2019.
Vereador Autor:
Jens Juergen Mantau |
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Processo 16/789
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura