Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei Nº 7903/2019
Dados do Documento
-
Data do Documento06/08/2019
-
Autores
-
Documento sem Manifesto
-
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.685, DE 20 DE MARÇO DE 2019. Objeto: OUTROS
-
SituaçãoArquivado em 18/12/2020
-
Sessões13/08/19 - Reunião Ordinária - 13/08/2019 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
27/08/19 - Reunião Ordinária - 27/08/2019 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
27/08/19 - Reunião Ordinária - 27/08/2019 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
29/08/19 - Reunião Ordinária - 29/08/2019 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
29/08/19 - Reunião Ordinária - 29/08/2019 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
29/08/19 - Reunião Ordinária - 29/08/2019 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
20/02/20 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 (Aprovado) ( Relatório Votação )
-
Processo18/1092
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de março de 2019, que “Determina a prioridade na pavimentação de vias públicas onde se localizam estabelecimentos de ensino no município de Blumenau”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Poder Público Municipal é obrigado a dar preferência à pavimentação de vias públicas onde se localizam colégios, escolas e creches da rede pública municipal e particular de ensino e onde estão instalados postos de saúde, unidades de Estratégia da Família (ESF) e Ambulatórios Gerais (AG´s), em toda a extensão territorial do Município.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 1º O Poder Público Municipal é obrigado a dar preferência à pavimentação de vias públicas onde se localizam colégios, escolas e creches da rede pública municipal e particular de ensino e onde estão instalados postos de saúde, unidades de Estratégia da Família (ESF) e Ambulatórios Gerais (AG´s), em toda a extensão territorial do Município.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
-
Anexos
-
Processo 18/1092
26 Feb 2020
14:49
Solicitação de Parecer Jurídico 1/2019
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
26 Feb 2020
14:00
Parecer 2/2019 do(a) Projeto de Lei Nº 7903/2019
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
26 Feb 2020
11:45
Parecer 3/2019 do(a) Projeto de Lei Nº 7903/2019
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Saúde Pública e Assistência Social
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Saúde Pública e Assistência Social
26 Feb 2020
11:16
Parecer 5/2019 do(a) Projeto de Lei Nº 7903/2019
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura
26 Feb 2020
11:10
Parecer 4/2019 do(a) Projeto de Lei Nº 7903/2019
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Inovação, Obras Públicas, Urbanismo e Defesa Civil
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Inovação, Obras Públicas, Urbanismo e Defesa Civil