Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Nº 7903/2019

Dados do Documento

  1. Processo
    18/1092
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de março de 2019, que “Determina a prioridade na pavimentação de vias públicas onde se localizam estabelecimentos de ensino no município de Blumenau”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O Poder Público Municipal é obrigado a dar preferência à pavimentação de vias públicas onde se localizam colégios, escolas e creches da rede pública municipal e particular de ensino e onde estão instalados postos de saúde, unidades de Estratégia da Família (ESF) e Ambulatórios Gerais (AG´s), em toda a extensão territorial do Município.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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