Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Nº 7886/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    27/06/2019
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI ORDINÁRIA N. 8.622, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018, QUE “DESAFETA E AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BLUMENAU A PERMUTAR COM FRECHAL CONSTRUÇÕES E INCOPORAÇÕES LTDA. UM TERRENO LOCALIZADO NA RUA ALMA HASKEL POR TRÊS ÁREAS DE TERRAS DESTINADAS AO MELHORAMENTO DAS RUAS GENERAL OSÓRIO E BENJAMIN CONSTANT”. Objeto: PERMUTA DE IMÓVEIS
  5. Situação
    Arquivado em 11/03/2020
  1. Processo
    7/246
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal 8.622, de 04 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com Frechal Construções e Incorporações Ltda. o terreno contendo 106,40m², designado como Área Verde I do Loteamento VH Residencial Vila Nova, matriculado junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau sob nº 17.303, inscrito no cadastro técnico municipal sob o nº 4-1-22-1-166, situado nesta cidade, no bairro Vila Nova, na Rua Alma Haskel, fazendo frente em trinta e três metros e sessenta e cinco centímetros (33,65m) com o lado ímpar da Rua Alma Haskel, fundos em trinta e cinco metros e setenta e um centímetros (35,71m) com terras da Frechal Construções e Incorporações Ltda (Mat. 24.574), estremando pelo lado esquerdo em três metros e sessenta e um centímetros (3,61m) com terras de Adelino Alberto Rufino (Mat. 19.525) e pelo lado direito em quatro metros e trinta e cinco centímetros (4,45m) na curva de concordância formada pelas Ruas Alma Haskel e Benjamin Constant, sem benfeitorias, avaliado em R$ 31.920,00 (trinta e um mil, novecentos e vinte reais).”


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arquivado