Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Nº 7872/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    28/05/2019
  2. Autores
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE SACOS DE PLÁSTICO PELO MUNICÍPIO PARA USO DA COMUNIDADE NA SEPARAÇÃO DO LIXO RECICLÁVEL EM BLUMENAU. Objeto: OUTROS
  5. Situação
    Arquivamento Final em 12/06/2019
  1. Processo
    18/1076
Art. 1º O Poder Público Municipal é obrigado a disponibilizar sacos de plástico, na cor verde, com capacidades de 50 e 100 litros, para uso da comunidade na separação do lixo reciclável domiciliar.

Art. 2º Os sacos de plástico devem conter a identificação do órgão público municipal que disponibilizá-los e serão distribuídos, gratuitamente, em quantidade de 4 (quatro) por residência, no início de cada mês, pela empresa prestadora do serviço de coleta de lixo reciclável no Município.

Parágrafo único. Uma vez por semana, a empresa referida no caput fará a coleta do lixo reciclável depositado no saco plástico.

Art. 3º O Poder Público Municipal realizará nos bairros, com a participação das associações de moradores, campanhas e palestras de esclarecimento à população conscientizando para a necessidade e os benefícios da “cultura da reciclagem” do lixo e da fiscalização do cumprimento desta lei.

Art. 4º É fixado o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da publicação desta lei, para que o Município se adeque ao seu disposto.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.