Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Nº 7866/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    23/05/2019
  2. Documento sem Manifesto
  3. Ementa
    DISPÕE SOBRE A SAÍDA DE ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO, POR DOAÇÃO, NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: OUTROS
  4. Situação
    Projeto Sancionado/Promulgado em 03/07/2019
  1. Processo
    18/1072
Art. 1º É facultado aos estabelecimentos comerciais, licenciados nos termos da legislação vigente, que produzem, preparam, processam ou fracionam alimentos destinados ao consumo humano, e revendedores de produtos in natura que operam em observância às normas aplicáveis à espécie editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), colocá-los em disponibilidade para doação a entidade pública ou privada de assistência social, para consumo direto aos seus assistidos ou em programa próprio de inclusão social, no âmbito do município de Blumenau.

Parágrafo único. Fica proibida a doação de qualquer tipo de alimento destinado ao consumo humano, oriundo de sobras ou restos de alimentos que já tenham sido servidos ou distribuídos para o consumo individual.

Art. 2º O disposto nesta lei aplica-se aos seguintes estabelecimentos:

I - cozinha industrial;

II - restaurante, bar e congênere;

III - padaria;

IV - mercado e supermercado;

V - açougue e peixaria;

VI - feira livre, sacolão e verdureira; e

VII - Central de Abastecimento do Estado de Santa Catarina (CEASA).

Art. 3º É de responsabilidade da entidade receptora da doação, nos termos desta lei, o procedimento de transporte, armazenamento e distribuição, bem como a manutenção das condições sanitárias dos alimentos.

§ 1º A entidade receptora da doação deve declarar, por escrito, que preservará as condições sanitárias dos alimentos mediante supervisão de profissional da área de saúde.

§ 2º O estabelecimento que proporciona a saída de alimentos para o consumo humano, por doação, fica responsável por informar o prazo de validade do alimento e as características nutricionais.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
23 Jul 2019
02 Jul 2019
Parecer 6 sobre PL 7866/2019
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo com Lei
Encaminhado 27 Jun 2019 18:59
Encaminhado 27 Jun 2019 18:59
27 Jun 2019
27 Jun 2019
27 Jun 2019
Parecer 5 sobre PL 7866/2019
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo com Lei
27 Jun 2019
Parecer 4 sobre PL 7866/2019
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo com Lei