Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Nº 7834/2019

Dados do Documento

  1. Processo
    4/1080
Art. 1º No âmbito do município de Blumenau, todos os órgãos públicos são obrigados a divulgar, amplamente, por meio de placas ou cartazes, afixados em locais visíveis e de fácil acesso, o direito a não obrigatoriedade de reconhecimento de firma e de autenticação de cópia em cartório, para utilização em atos e procedimentos administrativos, conforme Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.

Art. 2º A publicidade referida no art. 1º terá o seguinte texto: É dispensada a exigência, conforme o art. 3º da Lei Federal nº 13.736/2018, de:

I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;

II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;

III - juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;

IV - apresentação de Certidão de Nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, carteira de trabalho, certificado de prestação ou isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público ou conselho regional de classe;

V - apresentação de Título de Eleitor, exceto para registrar candidatura; e

VI - apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

Parágrafo único. É vedada a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido.

Art. 3º As dimensões da placa ou cartaz serão de 30 cm (trinta centímetros) de altura, com letras na fonte “Arial” em tamanho mínimo 18.

Art. 4º Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Arquivado