Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Nº 7809/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    21/03/2019
  2. Documento sem Manifesto
  3. Ementa
    ESTABELECE REQUISITOS PARA A DENOMINAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS. Objeto: SERVIÇOS PÚBLICOS
  4. Situação
    Projeto Sancionado/Promulgado em 07/06/2019
  1. Processo
    4/1078
Art. 1º Todo projeto de lei dando nome a vias e logradouros públicos será necessariamente instruído com certidão que comprove:

I - que a via ou logradouro ainda não tem denominação;

II - que o nome pretendido não apresenta repetição;

III - o óbito da pessoa homenageada, salvo quando se tratar de personalidade cujo falecimento seja notório;

IV - a regularização do loteamento em que se situa a via pública a ser denominada.

Parágrafo único. No caso de loteamento em fase de regularização na modalidade REURB-S, as vias e acessos podem ser denominados mediante certidão a ser expedida pelo órgão público municipal responsável pela regularização fundiária.

Art. 2º Serão atendidas inicialmente e contempladas em área ZEIS para denominação oficial, na forma prevista nesta lei, as vias dos seguintes loteamentos:

I - Dona Edite;

II - Fritz Koegler;

III - Vila Vitória;

IV - Vereador Romário da Conceição Badia;

V - Vila União; e

VI - Vila Bromberg.

Art. 3º O projeto de lei para denominação de via ou logradouro público deve ser instruído com a descrição da via ou logradouro emitida pelo órgão municipal de planejamento urbano.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
02 Jul 2019
04 Jun 2019
Parecer 6 sobre PL 7809/2019
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo com Lei
30 May 2019
30 May 2019