Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Nº 7775/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    12/02/2019
  2. Documento sem Manifesto
  3. Ementa
    PROÍBE A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO POR MEIO DE REGISTRADOR DE VELOCIDADE DO TIPO MÓVEL - RADAR PORTÁTIL - NAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. Objeto: OUTROS
  4. Situação
    Arquivado em 04/05/2021
  1. Processo
    18/1013
Art. 1º É proibida a fiscalização de trânsito por meio de registrador de velocidade do tipo móvel - radar portátil - nas vias públicas municipais de Blumenau.

Art. 2º É vedado aos órgãos de trânsito do município de Blumenau, o uso de dispositivo registrador de velocidade do tipo móvel - radar portátil - cuja fiscalização seja realizada de dentro dos veículos de trânsito em movimento, ou mesmo estando o agente público fiscalizador em pé ao lado da via pública.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei gera a nulidade da notificação da infração de trânsito.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
11 Mar 2021 15:27
Ofício de Sanção de Lei 3/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
10 Mar 2021 11:05
Ofício de Sanção de Lei 3/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
17 Feb 2021 07:47
Ofício Executivo 130/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios