Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei Nº 7775/2019
Dados do Documento
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Data do Documento12/02/2019
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Autores
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Documento sem Manifesto
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EmentaPROÍBE A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO POR MEIO DE REGISTRADOR DE VELOCIDADE DO TIPO MÓVEL - RADAR PORTÁTIL - NAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. Objeto: OUTROS
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SituaçãoArquivado em 04/05/2021
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Processo18/1013
Art. 1º É proibida a fiscalização de trânsito por meio de registrador de velocidade do tipo móvel - radar portátil - nas vias públicas municipais de Blumenau.
Art. 2º É vedado aos órgãos de trânsito do município de Blumenau, o uso de dispositivo registrador de velocidade do tipo móvel - radar portátil - cuja fiscalização seja realizada de dentro dos veículos de trânsito em movimento, ou mesmo estando o agente público fiscalizador em pé ao lado da via pública.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei gera a nulidade da notificação da infração de trânsito.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º É vedado aos órgãos de trânsito do município de Blumenau, o uso de dispositivo registrador de velocidade do tipo móvel - radar portátil - cuja fiscalização seja realizada de dentro dos veículos de trânsito em movimento, ou mesmo estando o agente público fiscalizador em pé ao lado da via pública.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei gera a nulidade da notificação da infração de trânsito.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Anexos
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Processo 18/1013