Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei Nº 7774/2019
Dados do Documento
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Data do Documento12/02/2019
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Autores
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Documento sem Manifesto
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EmentaDETERMINA A SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VELOCIDADE MÁXIMA NAS VIAS FISCALIZADAS COM MEDIDOR DOS TIPOS MÓVEL OU PORTÁTIL NO MUNICÍPIO. Objeto: OUTROS
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SituaçãoArquivado em 05/03/2021
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Sessão
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Processo18/1012
Art. 1º É obrigatória a instalação de placas de sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19), nas vias urbanas do município de Blumenau, para a fiscalização de velocidade com medidor dos tipos móvel ou portátil, nos dois lados da via, a uma distância compreendida no intervalo de 300 m (trezentos metros) e a 100 m (cem metros) antes do local da fiscalização.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei gera a nulidade da notificação da infração de trânsito.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei gera a nulidade da notificação da infração de trânsito.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Anexos
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Processo 18/1012
18 Feb 2021
19:13
Emenda Modificativa 1 ao Projeto de Lei Nº 7774/2019
Encaminhado
Destinatário: Diretoria Legislativa
Encaminhado
Destinatário: Diretoria Legislativa
18 Feb 2021
19:13
Emenda Modificativa 2 ao Projeto de Lei Nº 7774/2019
Encaminhado
Destinatário: Diretoria Legislativa
Encaminhado
Destinatário: Diretoria Legislativa