Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Nº 7774/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    12/02/2019
  2. Documento sem Manifesto
  3. Ementa
    DETERMINA A SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VELOCIDADE MÁXIMA NAS VIAS FISCALIZADAS COM MEDIDOR DOS TIPOS MÓVEL OU PORTÁTIL NO MUNICÍPIO. Objeto: OUTROS
  4. Situação
    Arquivado em 05/03/2021
  1. Processo
    18/1012
Art. 1º É obrigatória a instalação de placas de sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19), nas vias urbanas do município de Blumenau, para a fiscalização de velocidade com medidor dos tipos móvel ou portátil, nos dois lados da via, a uma distância compreendida no intervalo de 300 m (trezentos metros) e a 100 m (cem metros) antes do local da fiscalização.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei gera a nulidade da notificação da infração de trânsito.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
18 Feb 2021 19:13
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