Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Nº 7709/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    18/09/2018
  2. Documento sem Manifesto
  3. Ementa
    CRIA O PROGRAMA AMIGO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: SERVIÇOS PÚBLICOS
  4. Situação
    Arquivamento Final em 03/10/2018
  1. Processo
    4/1065
Art. 1º Fica criado o Programa Amigo do Patrimônio Cultural do Município de Blumenau.

Art. 2º O Programa Amigo do Patrimônio Cultural tem por competência e finalidade autorizar as pessoas físicas e jurídicas interessadas a investir, por meio de doações, em obras de conservação, restauração e revitalização de bens públicos considerados como patrimônio cultural material do Município.

§ 1º As doações podem ser feitas por meio de prestação de serviços ou de entrega de materiais para a obra, indicada pelo Programa, diretamente no local da preservação do bem público.

§ 2º A pessoa física ou jurídica poderá escolher, a seu critério, a obra que receberá a doação.

Art. 3º As pessoas físicas e jurídicas serão cadastradas no Programa de que trata esta lei, para efeito de atendimento às demandas de conservação, restauração e revitalização de bem público, em razão da necessidade e da urgência da obra.

Art. 4º As pessoas físicas ou jurídicas doadoras poderão colocar placas para divulgação do nome ou exploração de publicidade, respectivamente, junto ou próximas à obra, demonstrando que é Amigo do Patrimônio Cultural do Município na efetiva preservação dos bens públicos.

Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano padronizar o tipo de publicidade permitida na obra, de que trata este artigo, com delimitações no tamanho, quantidade e localização das placas.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.