Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Nº 7641/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    20/03/2018
  2. Documento sem Manifesto
  3. Ementa
    DETERMINA A REDUÇÃO NO PREÇO DA COMIDA NÃO SERVIDA A QUILO NOS RESTAURANTES, EM FAVOR DAS PESSOAS QUE REALIZARAM CIRURGIA BARIÁTRICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: OUTROS
  4. Situação
    Arquivamento Final em 04/04/2018
  1. Processo
    18/963
Art. 1º Os restaurantes que sirvam em bufê livre ou que não sirvam comida a quilo são obrigados a vender a refeição no preço máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor do bufê, em favor das pessoas que realizaram cirurgia bariátrica, no âmbito do município de Blumenau.

Parágrafo único. Para comprovar a realização da cirurgia bariátrica, o beneficiário desta lei deverá apresentar declaração ou atestado firmado por médico, em nome da pessoa.

Art. 2º Estão excluídos do disposto nesta lei, os restaurantes que sirvam refeições apenas no menu a la carte e/ou table d´hôte.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.