Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei Nº 7532/2017
Dados do Documento
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Data do Documento26/10/2017
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Autores
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Documento sem Manifesto
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EmentaINSTITUI O “ENCONTRO SEMANAL DO SOM AUTOMOTIVO” NO MUNICÍPIO EM BLUMENAU. Objeto: OUTROS
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SituaçãoArquivado em 20/10/2020
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Sessões13/08/19 - Reunião Ordinária - 13/08/2019 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
20/08/19 - Reunião Ordinária - 20/08/2019 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
27/08/19 - Reunião Ordinária - 27/08/2019 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
13/10/20 - Reunião Ordinária - 13/10/2020 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
13/10/20 - Reunião Ordinária - 13/10/2020 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
15/10/20 - Reunião Ordinária - 15/10/2020 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
15/10/20 - Reunião Ordinária - 15/10/2020 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
15/10/20 - Reunião Ordinária - 15/10/2020 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
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Processo18/913
Art. 1º É instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau, o Encontro Semanal do Som Automotivo, a ser realizado, semanalmente, aos sábados e domingos.
Art. 2º O Encontro Semanal do Som Automotivo poderá ser realizado em local público ou privado, distante de áreas residenciais ou de grande circulação de pessoas.
Parágrafo único. Os encontros semanais serão realizados das 9 às 19 horas, impreterivelmente.
Art. 3º É vedado à administração do local - público ou privado - de realização do encontro do som automotivo proibir o consumo de bebidas ou produtos alimentícios adquiridos fora dos limites da área do evento.
Art. 4º Quando realizado em local público, o Encontro Semanal será autorizado pelo Poder Público, que poderá definir preço de entrada e manutenção, até o limite de R$ 10,00 (dez reais) por veículo.
Parágrafo único. A autorização de uso de local público para realização do Encontro Semanal terá o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por igual período.
Art. 5º O Encontro Semanal do Som Automotivo quando realizado em local privado seguirá os termos do contrato firmado entre as partes, vedada a participação do Poder Público.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º O Encontro Semanal do Som Automotivo poderá ser realizado em local público ou privado, distante de áreas residenciais ou de grande circulação de pessoas.
Parágrafo único. Os encontros semanais serão realizados das 9 às 19 horas, impreterivelmente.
Art. 3º É vedado à administração do local - público ou privado - de realização do encontro do som automotivo proibir o consumo de bebidas ou produtos alimentícios adquiridos fora dos limites da área do evento.
Art. 4º Quando realizado em local público, o Encontro Semanal será autorizado pelo Poder Público, que poderá definir preço de entrada e manutenção, até o limite de R$ 10,00 (dez reais) por veículo.
Parágrafo único. A autorização de uso de local público para realização do Encontro Semanal terá o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por igual período.
Art. 5º O Encontro Semanal do Som Automotivo quando realizado em local privado seguirá os termos do contrato firmado entre as partes, vedada a participação do Poder Público.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Anexos
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Processo 18/913
Arquivado