Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei Nº 7518/2017
Dados do Documento
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Data do Documento03/10/2017
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Autores
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Documento sem Manifesto
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EmentaDISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DE CICLOFAIXAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: SERVIÇOS PÚBLICOS
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SituaçãoArquivado em 14/04/2021
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Sessão
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Processo4/1048
Art. 1º As ciclofaixas implantadas nas vias públicas municipais devem seguir padronização em sua demarcação e sinalização, por meio de pintura e instalação de placas.
Art. 2º As placas de sinalização vertical de regulamentação e de advertência da ciclofaixa devem ser fixadas no passeio público, junto ao meio-fio da via pública, com identificação de exclusidade de trânsito para ciclistas.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento anual do Serviço Autônomo Municipal de Trânsito e Transportes de Blumenau - SETERB.
Art. 4º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Art. 2º As placas de sinalização vertical de regulamentação e de advertência da ciclofaixa devem ser fixadas no passeio público, junto ao meio-fio da via pública, com identificação de exclusidade de trânsito para ciclistas.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento anual do Serviço Autônomo Municipal de Trânsito e Transportes de Blumenau - SETERB.
Art. 4º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
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Anexos
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Processo 4/1048
Arquivado