Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Nº 7500/2017

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    19/09/2017
  2. Autores
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE COLETA DE SANGUE EM EQUINOS PARA EXAMES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS DA ESPÉCIE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: OUTROS
  5. Situação
    Arquivamento Final em 11/10/2017
  1. Processo
    18/899
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, na Secretaria Municipal de Promoção da Saúde - SEMUS, junto à Diretoria de Vigilância em Saúde, o Programa de Coleta de Sangue em equinos para exames de detecção de doenças infectocontagiosas da espécie, no âmbito do município de Blumenau.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput compreende apenas a coleta de sangue, a ser realizada por médico-veterinário lotado na Diretoria de Vigilância em Saúde, às expensas do Município, e envio do material coletado ao laboratório.

Art. 2º O exame do sangue coletado será realizado a cada 6 (seis) meses e custeado, exclusivamente, pelo proprietário do animal, residente no município de Blumenau.

Parágrafo único. A frequência na coleta do material e realização do exame é obrigatória para a manutenção do criadouro e evitar doenças infectocontagiosas nos equinos, tais como a anemia infecciosa e o mormo, para efeito de controle de zoonoses.

Art. 3º Para efeito de enquadramento nas condições estabelecidas no parágrafo único do art. 1º, o proprietário do animal deverá ter renda familiar mensal inferior a 5 (cinco) salários mínimos vigentes, comprovada perante a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMUDES.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento anual da SEMUS, suplementada, se necessário.

Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber.

Art. 6º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.