Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Nº 7494/2017

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    05/09/2017
  2. Documento sem Manifesto
  3. Ementa
    DETERMINA A CONSTRUÇÃO OU INSTALAÇÃO DE DEFENSAS DE PROTEÇÃO LATERAL EM PONTES, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: SERVIÇOS PÚBLICOS
  4. Situação
    Arquivamento Final em 11/10/2017
  1. Processo
    4/1044
Art. 1º É obrigatória a construção ou instalação de defensas de proteção lateral, de concreto ou metálicas, em todas as pontes existentes na extensão territorial do Município.

Parágrafo único. A proteção lateral de que trata o caput deverá ter, no mínimo, 2m (dois metros) de altura em relação a pista de rolamento da ponte.

Art. 2º É fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta lei, para o Poder Público Municipal executar as obras das defensas na forma prevista no art. 1º.

Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta lei sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas na legislação estatutária do servidor público municipal.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.