Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Nº 7452/2017

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    25/07/2017
  2. Documento sem Manifesto
  3. Ementa
    AUTORIZA A CONVIVÊNCIA DOS AVÓS JUNTO AOS NETOS NAS CRECHES PÚBLICAS E PRIVADAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: OUTROS
  4. Situação
    Arquivamento Final em 16/08/2017
  1. Processo
    18/878
Art. 1º Fica autorizada a convivência dos avós junto aos netos durante o período integral de atendimento nas creches públicas e privadas estabelecidas no município de Blumenau.

Parágrafo único. A convivência de avós e netos nas creches fica condicionada ao trabalho obrigatório dos pais no mesmo horário de atendimento.

Art. 2º A permanência dos avós nas creches é espontânea e gratuita, sem ônus financeiro para as partes.

Parágrafo único. A alimentação dos avós nas creches é de responsabilidade destes.

Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta lei sujeitará a creche privada infratora ao pagamento de multa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser aplicada em dobro na reincidência.

Parágrafo único. Quando o infrator for agente público será aplicada a legislação municipal de regência.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.