Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Nº 7437/2017

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    11/07/2017
  2. Documento sem Manifesto
  3. Ementa
    INSTITUI MEIA-ENTRADA PARA MULHERES EM LOCAIS QUE ESPECIFICA E DETERMINA PROVIDÊNCIAS CONEXAS. Objeto: OUTROS
  4. Situação
    Arquivamento Final em 02/08/2017
  1. Processo
    18/872
Art. 1º É assegurado às mulheres residentes no Município, o pagamento de meia-entrada, referente ao valor efetivamente cobrado para ingresso em casa de diversão, de espetáculos teatrais, musicais, circenses, de exibição cinematográfica, parques, estádios, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer, localizados no município de Blumenau.

Parágrafo único. Para efeitos desta lei consideram-se casas de diversão os locais que, por suas atividades, propiciem lazer e entretenimento.

Art. 2º A meia-entrada corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário.

Parágrafo único. Caso os promotores dos espetáculos ofereçam desconto no preço dos ingressos, as mulheres pagarão a metade deste preço.

Art. 3º Os documentos hábeis para a concessão do benefício previsto nesta lei é a Carteira de Identidade, expedida pelo órgão competente, com o comprovante de residência.

Art. 4º O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator, multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.