Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei Nº 7402/2017
Dados do Documento
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Data do Documento11/05/2017
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Autores
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA ARTIGO 7º-B, NA LEI Nº 7.564, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010. Objeto: SERVIDORES MUNICIPAIS
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SituaçãoArquivamento Final em 24/05/2017
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Processo12/358
Art. 1º Na Lei nº 7.564, de 09 de setembro de 2010, “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal”, fica acrescentado o art. 7º-B, com a seguinte redação:
“Art. 7º-B. O contratado nos termos desta lei poderá obter licença por motivo de doença em pessoa da família, em 1º grau de parentesco, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício de suas funções, o que deverá ser apurado por meio de avaliação médica do SESOSP e acompanhamento social.
Parágrafo único. A licença será concedida com remuneração integral durante os primeiros 30 (trinta) dias, e proporcional quando ultrapassar esse limite, sendo setenta por cento até três meses e sem remuneração de três meses até o término do prazo contratual.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 7º-B. O contratado nos termos desta lei poderá obter licença por motivo de doença em pessoa da família, em 1º grau de parentesco, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício de suas funções, o que deverá ser apurado por meio de avaliação médica do SESOSP e acompanhamento social.
Parágrafo único. A licença será concedida com remuneração integral durante os primeiros 30 (trinta) dias, e proporcional quando ultrapassar esse limite, sendo setenta por cento até três meses e sem remuneração de três meses até o término do prazo contratual.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
Situação
16 May 2017
15:37
Encaminhado
11 May 2017
14:17
Projeto de Lei Nº 7402/2017
Objeto: Projeto
Situação: Envio para Parecer
Retorno: 23/05/2017
Prazo: 26/05/2017
Natureza: Contrário - Ilegal/Inconstitucional
Destino: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Relator: Bruno Cunha
Prazo: 26/05/2017
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Objeto: Projeto
Situação: Envio para Parecer
Retorno: 23/05/2017
Prazo: 26/05/2017
Natureza: Contrário - Ilegal/Inconstitucional
Destino: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Relator: Bruno Cunha
Prazo: 26/05/2017
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
11 May 2017
Ínicio