Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Nº 7400/2017

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    11/05/2017
  2. Documento sem Manifesto
  3. Ementa
    AUTORIZA A CIRCULAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS E TÁXIS NOS CORREDORES EXCLUSIVOS DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO. Objeto: OUTROS
  4. Situação
    Arquivamento Final em 24/05/2017
  1. Processo
    18/852
Art. 1º É autorizada a circulação de veículos micro-ônibus e táxis, desde que transportando passageiros, nos corredores exclusivos de ônibus no Município, em qualquer dia e horário da semana.

Art. 2º É proibido o embarque e desembarque de passageiros de micro-ônibus e de táxis ao longo dos corredores de que trata o art. 1º.

Art. 3º O descumprimento ao disposto no art. 2º acarretará ao infrator as sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) e em normas expedidas pelo Serviço Autônomo Municipal de Trânsito e Transportes de Blumenau - SETERB.

Art. 4º Esta lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação.