Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Nº 7356/2017

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    16/03/2017
  2. Autores
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    PROÍBE O TROTE UNIVERSITÁRIO NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: OUTROS
  5. Situação
    Projeto Sancionado/Promulgado em 03/05/2017
  1. Processo
    18/832
Art. 1º É proibido o trote universitário em todos os logradouros públicos do Município, quando da recepção de novos alunos nas universidades públicas ou privadas estabelecidas em Blumenau.

Parágrafo único. Para efeitos desta lei, entende-se como trote universitário, em relação aos novos alunos, os atos que:

I - ofendam a integridade física, moral e psicológica;

II - tragam constrangimento;

III - exponham, publicamente, de forma vexatória.

Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta lei sujeitará o infrator à multa administrativa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser aplicada em dobro na reincidência.

Art. 3º Esta lei não se aplica aos trotes solidários de ações sociais na recepção de calouros.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
22 May 2017
02 May 2017
Parecer 6 sobre PL 7356/2017
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
27 Apr 2017
27 Apr 2017
Encaminhado 25 Apr 2017 15:19
Emenda Aditiva 2 ao Projeto de Lei Nº 7356/2017
Objeto: Emenda
Emenda: 2
Situação: Envio para Parecer
Retorno: 27/04/2017
Prazo: 10/05/2017
Natureza: Favorável
Destino: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUN., CULT., DESP., SAÚDE PÚB. E ASSIST. SOCIAL
Relator: Ricardo Alba

Prazo: 10/05/2017
Destinatário: Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Saúde Pública e Assistência Social