Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Nº 7229/2016

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    07/07/2016
  2. Autores
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    DETERMINA A DISPONIBILIZAÇÃO DE CARRINHOS DE COMPRAS ADAPTADOS PARA USO DE CADEIRANTES NOS SUPERMERCADOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO. Objeto: URBANIZAÇÃO E POSTURA
  5. Situação
    Projeto Vetado em 18/11/2016
  1. Processo
    11/268
Art. 1º Nos supermercados e hipermercados localizados no município de Blumenau é obrigatória a disponibilização de, no mínimo, 5 (cinco) carrinhos de compras adaptados para uso de cadeirantes durante suas compras nos referidos estabelecimentos comerciais.

§ 1º O porte dos estabelecimentos comerciais de que trata este artigo segue a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

§ 2º É fixado o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta lei, para que os estabelecimentos comerciais disponibilizem os carrinhos adaptados.

Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta lei sujeitará o estabelecimento comercial infrator ao pagamento de multa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser aplicada em dobro na reincidência.

Art. 3º Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Finalizado
13 Dec 2016
Parecer 1 sobre PL 7229/2016
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
17 Nov 2016
Parecer 6 sobre PL 7229/2016
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
27 Oct 2016