Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Nº 7198/2016

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    02/06/2016
  2. Autores
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    DETERMINA A ADAPTAÇÃO DE BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS DOS PARQUES DE DIVERSÕES E DAS PRAÇAS PÚBLICAS ÀS NECESSIDADES DAS PESSOAS DEFICIENTES. Objeto: SERVIÇOS PÚBLICOS
  5. Situação
    Arquivamento Final em 15/06/2016
  1. Processo
    4/993
Art. 1º É obrigatória a adaptação de, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento dos parques de diversões, públicos e privados, e das praças públicas para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

Parágrafo único. Uma vez adaptados, os brinquedos e equipamentos devem ser identificados como de uso para as pessoas de que trata este artigo.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.