Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei Nº 7198/2016
Dados do Documento
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Data do Documento02/06/2016
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Autores
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Documento sem Manifesto
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EmentaDETERMINA A ADAPTAÇÃO DE BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS DOS PARQUES DE DIVERSÕES E DAS PRAÇAS PÚBLICAS ÀS NECESSIDADES DAS PESSOAS DEFICIENTES. Objeto: SERVIÇOS PÚBLICOS
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SituaçãoArquivamento Final em 15/06/2016
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Processo4/993
Art. 1º É obrigatória a adaptação de, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento dos parques de diversões, públicos e privados, e das praças públicas para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.
Parágrafo único. Uma vez adaptados, os brinquedos e equipamentos devem ser identificados como de uso para as pessoas de que trata este artigo.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Uma vez adaptados, os brinquedos e equipamentos devem ser identificados como de uso para as pessoas de que trata este artigo.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Anexos
Finalizado
Situação
07 Jun 2016
19:28
02 Jun 2016
Ínicio