Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Nº 6151/2011

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    26/07/2011
  2. Documento sem Manifesto
  3. Ementa
    PROÍBE A VENDA DE FLORES, PLANTAS E PRODUTOS SIMILARES, NOS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZEM ALIMENTOS. Objeto: OUTROS
  4. Situação
    Arquivamento Final em 06/12/2011
  1. Processo
    18/426
Art. 1º É proibida a venda de flores, plantas e produtos similares nos estabelecimentos que comercializem alimentos no município de Blumenau.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o estabelecimento comercial infrator ao pagamento de multa, no valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.