Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei Nº 6151/2011
Dados do Documento
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Data do Documento26/07/2011
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Autores
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Documento sem Manifesto
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EmentaPROÍBE A VENDA DE FLORES, PLANTAS E PRODUTOS SIMILARES, NOS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZEM ALIMENTOS. Objeto: OUTROS
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SituaçãoArquivamento Final em 06/12/2011
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Processo18/426
Art. 1º É proibida a venda de flores, plantas e produtos similares nos estabelecimentos que comercializem alimentos no município de Blumenau.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o estabelecimento comercial infrator ao pagamento de multa, no valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o estabelecimento comercial infrator ao pagamento de multa, no valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
26 Jul 2011
Ínicio