Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei Nº 6123/2011
Dados do Documento
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Data do Documento16/06/2011
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Autores
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Documento sem Manifesto
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EmentaDISPÕE SOBRE A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE PASSAGEIROS E COMERCIAIS LEVES NOS CORREDORES DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: SERVIÇOS PÚBLICOS
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SituaçãoArquivamento Final em 29/06/2011
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Processo4/740
Art. 1º Fica autorizada a circulação de veículos particulares de passageiros e comerciais leves nos corredores de ônibus coletivos urbanos do Município, nos dias e horários descritos nos incisos deste artigo:
I - nos sábados, a partir das 13 horas;
II - nos domingos e feriados, durante as 24 horas;
III - nas segundas-feiras, até as 05 horas.
Art. 2º É livre a circulação de veículos de táxi nos corredores de ônibus de transporte coletivo urbano do Município, em qualquer dia da semana e horário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
I - nos sábados, a partir das 13 horas;
II - nos domingos e feriados, durante as 24 horas;
III - nas segundas-feiras, até as 05 horas.
Art. 2º É livre a circulação de veículos de táxi nos corredores de ônibus de transporte coletivo urbano do Município, em qualquer dia da semana e horário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
16 Jun 2011
Ínicio