Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Nº 5944/2010

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    22/04/2010
  2. Documento sem Manifesto
  3. Ementa
    PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE PULSEIRAS COLORIDAS DE SILICONE NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Objeto: OUTROS
  4. Situação
    Arquivamento Final em 11/05/2010
  1. Processo
    18/357
Art. 1º É proibida a utilização de pulseiras coloridas de silicone, conhecidas como “pulseiras do sexo”, nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Blumenau.

Art. 2º No caso de apreensão das pulseiras com qualquer criança ou adolescente, deverá a unidade escolar, através de seu órgão de direção, comunicar aos pais do ocorrido.

Art.3º As escolas da Rede Municipal de Ensino poderão realizar debates e reuniões com os pais, através das Associações de Pais e Professores, para esclarecimento da proibição prevista no art.1º desta lei, bem como sobre outros assuntos relacionados à sexualidade das crianças e dos adolescentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.