Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei Nº 5944/2010
Dados do Documento
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Data do Documento22/04/2010
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Autores
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Documento sem Manifesto
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EmentaPROÍBE A UTILIZAÇÃO DE PULSEIRAS COLORIDAS DE SILICONE NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Objeto: OUTROS
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SituaçãoArquivamento Final em 11/05/2010
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Processo18/357
Art. 1º É proibida a utilização de pulseiras coloridas de silicone, conhecidas como “pulseiras do sexo”, nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Blumenau.
Art. 2º No caso de apreensão das pulseiras com qualquer criança ou adolescente, deverá a unidade escolar, através de seu órgão de direção, comunicar aos pais do ocorrido.
Art.3º As escolas da Rede Municipal de Ensino poderão realizar debates e reuniões com os pais, através das Associações de Pais e Professores, para esclarecimento da proibição prevista no art.1º desta lei, bem como sobre outros assuntos relacionados à sexualidade das crianças e dos adolescentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º No caso de apreensão das pulseiras com qualquer criança ou adolescente, deverá a unidade escolar, através de seu órgão de direção, comunicar aos pais do ocorrido.
Art.3º As escolas da Rede Municipal de Ensino poderão realizar debates e reuniões com os pais, através das Associações de Pais e Professores, para esclarecimento da proibição prevista no art.1º desta lei, bem como sobre outros assuntos relacionados à sexualidade das crianças e dos adolescentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Anexos
Finalizado
22 Apr 2010
Ínicio