Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei Nº 5907/2010
Dados do Documento
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Data do Documento09/02/2010
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Autores
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 4.120, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992 Objeto: SERVIÇOS PÚBLICOS
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SituaçãoArquivamento Final em 09/03/2010
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Processo4/704
Art. 1º Ao artigo 2º, da Lei nº 4.120, de 18 de novembro de 1992, fica acrescentado o parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 2º ........................................................................................
Parágrafo único. As permissões outorgadas a partir de 1º de janeiro de 2010 terão como condição obrigatória que os veículos, a serem utilizados na prestação dos serviços, sejam movidos a Gás Natural Veicular (GNV).”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Anexos
Finalizado
Situação
23 Feb 2010
17:18
09 Feb 2010
Ínicio