Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Nº 5907/2010

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    09/02/2010
  2. Documento sem Manifesto
  3. Ementa
    ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 4.120, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992 Objeto: SERVIÇOS PÚBLICOS
  4. Situação
    Arquivamento Final em 09/03/2010
  1. Processo
    4/704

Art. 1º Ao artigo 2º, da Lei nº 4.120, de 18 de novembro de 1992, fica acrescentado o parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 2º ........................................................................................

Parágrafo único. As permissões outorgadas a partir de 1º de janeiro de 2010 terão como condição obrigatória que os veículos, a serem utilizados na prestação dos serviços, sejam movidos a Gás Natural Veicular (GNV).”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.