Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei Nº 5805/2009
Dados do Documento
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Data do Documento17/09/2009
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Autores
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Documento sem Manifesto
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EmentaDETERMINA A DISPONIBILIZAÇÃO DE ÁLCOOL EM GEL NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA. Objeto: SERVIÇOS PÚBLICOS
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SituaçãoArquivamento Final em 15/12/2009
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Processo4/689
Art. 1º É obrigatória a disponibilização gratuita e permanente de frascos com álcool em gel a 70 % (setenta por cento), em locais visíveis e de fácil acesso, para uso público, nas escolas públicas e privadas, nas farmácias e nos ambulatórios e hospitais estabelecidos no município de Blumenau.
Parágrafo único. O álcool em gel deverá estar identificado e indicado para uso público em cada estabelecimento de que trata este artigo.
Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa, no valor de 2 (duas) UFM´s (Unidades Fiscais do Município de Blumenau), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
Parágrafo único. Compete aos agentes públicos vinculados à Vigilância Sanitária Municipal, a fiscalização ao disposto nesta lei, por ato de ofício ou mediante denúncia comprovada.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. O álcool em gel deverá estar identificado e indicado para uso público em cada estabelecimento de que trata este artigo.
Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa, no valor de 2 (duas) UFM´s (Unidades Fiscais do Município de Blumenau), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
Parágrafo único. Compete aos agentes públicos vinculados à Vigilância Sanitária Municipal, a fiscalização ao disposto nesta lei, por ato de ofício ou mediante denúncia comprovada.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Anexos
Finalizado
Situação
29 Sep 2009
15:05
17 Sep 2009
Ínicio