Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Nº 5805/2009

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    17/09/2009
  2. Documento sem Manifesto
  3. Ementa
    DETERMINA A DISPONIBILIZAÇÃO DE ÁLCOOL EM GEL NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA. Objeto: SERVIÇOS PÚBLICOS
  4. Situação
    Arquivamento Final em 15/12/2009
  1. Processo
    4/689
Art. 1º É obrigatória a disponibilização gratuita e permanente de frascos com álcool em gel a 70 % (setenta por cento), em locais visíveis e de fácil acesso, para uso público, nas escolas públicas e privadas, nas farmácias e nos ambulatórios e hospitais estabelecidos no município de Blumenau.

Parágrafo único. O álcool em gel deverá estar identificado e indicado para uso público em cada estabelecimento de que trata este artigo.

Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa, no valor de 2 (duas) UFM´s (Unidades Fiscais do Município de Blumenau), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

Parágrafo único. Compete aos agentes públicos vinculados à Vigilância Sanitária Municipal, a fiscalização ao disposto nesta lei, por ato de ofício ou mediante denúncia comprovada.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.