Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Nº 5745/2009

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    16/07/2009
  2. Documento sem Manifesto
  3. Ementa
    AUTORIZA OS CONSELHOS TUTELARES A REALIZAREM O “TOQUE DE RECOLHER”, PARA MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA. Objeto: SERVIÇOS PÚBLICOS
  4. Situação
    Arquivamento Final em 11/08/2009
  1. Processo
    4/672
Art. 1º Ficam os Conselhos Tutelares do município de Blumenau autorizados a realizarem o “toque de recolher” para menores de 18 (dezoito) anos de idade, no âmbito territorial do município de Blumenau.

Parágrafo único. O “toque de recolher” será realizado quando o menor de 18 (dezoito) anos estiver em locais de risco ou ingerindo bebidas alcoólicas ou próximo de quem as esteja consumindo.

Art. 2º O toque de recolher será realizado a partir das 23h (vinte e três horas), perdurando até as 6h (seis horas) do dia subseqüente.

Art. 3º Os Conselheiros Tutelares ao encontrarem o menor de idade nos horários, locais e situações estabelecidos nesta lei deverão encaminhá-lo aos Conselhos Tutelares, onde aguardará a presença dos pais ou responsáveis legais, para a liberação.

§ 1º Na primeira autuação, o Conselheiro Tutelar deverá aplicar notificação por escrito para os pais ou responsáveis pelo menor de idade.

§ 2º Havendo reincidência, o Conselheiro Tutelar aplicará nova notificação e encaminhará representação ao Ministério Público.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento anual da Secretaria Municipal da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.